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Política

CCJR aprova parecer pela derrubada a 17 vetos do Poder Executivo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) votou pela derrubada de 17 dos 18 vetos apreciados durante a 15ª reunião ordinária, realizada na tarde desta quarta-feira (6), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre os atos do Poder Executivo, estavam vetos a projetos de lei (PL) que dispõem sobre temas como saúde, segurança pública, assistência social e bem-estar animal, que possuem impactos diretos na vida da população.

Entre os vetos apreciados e derrubados pela maioria dos deputados presentes da CCJR, está o Veto 50/20223, que impediria a implantação integral do PL 915/2023, que dispõe sobre a criação da chamada a Patrulha Henry Borel, com intuito de garantir a proteção a crianças vítimas de violência. De acordo com o parecer do Poder Executivo, o projeto estabelece atribuições que seriam de competência da Secretaria de Educação e da Secretaria de Segurança Pública.

Porém, de acordo com o relator e presidente da Comissão, deputado Júlio Campos (União), as funções descritas no Projeto de Lei já estão devidamente instituídas na Lei Complementar 612/2019 e a aparelhagem a ser utilizada será a já existente pela Polícia Militar. O PL 915/2023 é de autoria da deputada Janaína Riva (MDB) e cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente por meio do patrulhamento da Polícia Militar.

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Outro veto derrubado foi o 38/2023 aposto ao PL 741/2021, que também tem como foco crianças e estabelece o direito à gratuidade do transporte público para mãe lactante que tenha filho prematuro internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UIT) neonatal. O PL 741/2021 é de autoria do ex-deputado Dr. Gimenez e foi apresentado na legislatura passada.

Divergindo do relator, os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Júlio Campos e Thiago Silva (MDB) derrubaram o Veto 51/2023 ao Projeto de Lei 676/2019 e garantiram que as pessoas com acromatose, doença popularmente conhecida como albinismo, tenha atendimento prioritário à consultas com médicos dermatologistas e oftalmologistas.

O deputado Diego Guimarães destacou a relevância do atendimento prioritário a este grupo de pessoas que são mais vulneráveis à algumas doenças, como câncer de pele e problemas nos olhos. “A lei vai garantir um atendimento célere e assim ajudar a prevenir doenças da pele que podem acometer essas pessoas. Votamos por entender que é uma iniciativa boa e nós da CCJR trabalhamos para dar o respaldo jurídico ao projeto”, afirmou o parlamentar.

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Memória – A CCJR aprovou parecer favorável ao PL 810/2023, de autoria do deputado Júlio Campos, que veda a alteração de nomes de bens públicos, ora concedidos a título de homenagens, para homenagear outras personalidades. O autor da proposta defendeu o respeito à história do estado e das pessoas que receberam as homenagens. 

“Não temos nenhuma objeção a escolas militares, pelo contrário, mas não pode ocorrer é que escolas tradicionais que há anos prestam homenagem a importantes professores, políticos, sejam trocados por meio de decretos”, defendeu Campos.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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