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Política

História da capital passa pela atuação do Poder Legislativo


Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Na esquina das ruas Pedro Celestino com Campo Grande, no centro histórico da capital mato-grossense, foi realizada, em 3 de junho de 1935, a primeira sessão plenária da Assembleia Legislativa da Província de Mato Grosso. De lá para cá, as histórias de Cuiabá e do Parlamento estadual estão diretamente ligadas em busca do ordenamento social, econômico e político da capital que completa 303 anos nesta sexta-feira (08).

De acordo com o historiador do Instituto Memória do Poder Legislativo, Edevamilton de Lima Oliveira, o surgimento da Assembleia Legislativa ocorre depois da declaração de Independência do Brasil por Dom Pedro, que receberia a alcunha de Pedro I. “Foi durante o primeiro Império de Pedro I, cujo reinado perdurou de 1822 a 1931, que sucessivos arranjos de gestão ganharam corpo, primeiro com a formação de regências trina provisória, regências permanentes e regências una, dentre as quais promoveu a criação da Assembleia Legislativa, no período da regência una do Padre Antônio Diogo Feijó”.

Naquela época, ficou estabelecido que a Assembleia seria composta por 20 parlamentares, com mandatos de dois anos e cada sessão legislativa duraria dois meses. “Na época, as primeiras leis versavam sobre administração e segurança pública, incentivos a agropecuária, exportação e importação, proteção aos escravos, até 1888 após a Lei Áurea sobre os trabalhadores, sobre as colônias indígenas e sobre orçamentos municipais e a preservação o meio ambiente”, afirma Edevamilton.

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De lá para cá, milhares de lei tramitaram no Poder Legislativo, sendo muito delas diretamente ligadas à Cuiabá. Levantamento realizado pela Secretaria de Serviços Legislativos (SSL) aponta inúmeras leis ordinárias voltadas para a formação estrutural da capital e de políticas públicas para a população. Em 1847, por exemplo, a Lei Ordinária 11/1847, regulamentava a administração de estabelecimentos filantrópicos e de caridades. 

Já em 1910, a Lei 535/1910 autorizava o governo estadual a construir uma ponte metálica sobre o Rio Cuiabá. Em 1915, a Lei 714/1915 autoriza a concessão dos serviços de eletricidade na capital e, em 1919, a Lei 809/1019 viabiliza a construção de uma estrada que ligue Cuiabá a um ponto trafegável do Rio Cuiabá, São Lourenço ou Paraguai ou a um ponto da estrada de ferro Nororeste do Brasil.

“Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi responsável pela apreciação de matérias que versam sobre todos os temas sobre a organização social, econômica e cultural do estado e da capital”, afirma Edevamilton.

Passado e futuro – O processo de “construção” de uma capital, porém, não tem fim. Os parlamentares com base política cuiabana afirmam que os trabalhos do Poder Legislativo são contínuos com a busca por soluções para os problemas que acometem a cidade e sua população. 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, destaca o potencial econômico da capital e se diz otimista com o futuro. “Estamos saindo da pandemia, com a geração de emprego. Nosso estado é pujante, tem futuro promissor. Com os avanços na industrialização, com certeza vamos gerar empregos e oportunidades aqui na região Metropolitana”.

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Para o deputado Allan Kardec (PSB), é o centro econômico e administrativo e por isso a Assembleia precisa ter ações voltadas especificamente para a região. “É aqui em Cuiabá que se tomam decisões, é aqui em Cuiabá que estão localizadas as sedes de várias empresas que tocam o agronegócio atualmente, é aqui que está a maioria dos servidores públicos, onde fica a presidência dos grandes sindicatos patronais ou laborais. E é por isso que a Assembleia Legislativa tem um papel não só na questão estruturante de Cuiabá, mas na organização da vida da capital”, destaca.

Lúdio Cabral (PT), além de destacar da hospitalidade do povo cuiabano, afirma que mais do que nunca a capital precisa de um olhar atento sobre as questões sociais que atingem a população. “Cuiabá foi uma das cidades com a maior taxa de mortalidade durante a pandemia, temos uma cidade com muita desigualdade social, muitas carências. No aniversário de Cuiabá, além de comemorar toda essa capacidade de acolhimento que a cidade tem, temos refletir sobre os problemas estruturais que a população enfrenta para que eles possam ser superados e a população presenteada”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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