Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

MP considera sem fundamento denúncia de vereadora Joize contra a administração pública de Colíder

O Ministério Público decidiu pelo arquivamento de um Procedimento Preparatório instaurado a partir de representação formulada pela vereadora Joize Ponciano Gonçalves Pinheiro, que apontava irregularidades no Pregão Presencial 36/2022, que tratava da contratação de empresa no projeto Natal Luz.

A vereadora apontou o que ela julgava como diversas irregularidades.

O Ministério Público expediu ofício ao município de Colíder, requisitando esclarecimentos.

Após análise da documentação requerida, a promotora Graziella Salina Ferrari, optou pelo arquivamento do caso.

“No que toca à realização de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico (C), é inegável que o pregão eletrônico apresenta diversas vantagens em comparação ao pregão presencial, inclusive no que toca à eficiência e competitividade. Todavia, a utilização da modalidade de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, assim como o exíguo prazo para a execução dos serviços constante do edital (G), não autorizam concluir pela existência de superfaturamento, direcionamento da licitação ou dano ao erário – o que não foi ventilado pela manifestante”, pontua a decisão.

Leia Também:  Paulo Araújo quer que treinadores de escolinhas de futebol sejam inscritos em cadastro estadual

A promotora afirma que não existe justa causa para ajuizamento de ação para responsabilização por ato de improbidade administrativa ou qualquer outra providência a ser adotada e determinou arquivamento.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  "É inadmissível", disse o deputado Barranco sobre o fechamento de leitos em Rondonópolis

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Aprosoja MT reforça a defesa dos produtores e agradece o apoio da ALMT no embate contra a Moratória da Soja

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA