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Deputado João Batista vai à Secel em busca de patrocínio para atletas de MT

Foto: Guilherme Pimenta / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), na tarde desta última terça-feira (03), esteve na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), em busca de incentivos por parte do Poder Executivo, que incentivem a prática de esportes em todo o estado. O objetivo da reunião, como explicou o parlamentar, foi apresentar ao secretário Jefferson Neves, as barreiras enfrentadas pelos esportistas de Mato Grosso, principalmente no quesito “logística”.

Acompanhado do vice-presidente da Federação Esportiva de Karatê de Mato Grosso (FEKMT), Wesley Souza, o deputado apresentou a necessidade da destinação de dois ônibus ao grupo que é formado por mais de 70 atletas, e que busca representar o estado no Campeonato Brasileiro, marcado para o mês de outubro deste ano.

“Temos vários atletas de peso na FEKMT, conseguimos a 4ª colocação no último Campeonato Nacional. Agora este mesmo grupo pretende disputar o Campeonato Brasileiro que irá acontecer na cidade de Anápolis, em Goiás, mas para isso, eles precisam do apoio logístico do Poder Executivo, neste caso a secretaria de esportes”, disse o deputado.

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Mostrando apoio ao pedido realizado pelo parlamentar, o secretário Jefferson Neves prontamente se comprometeu em ajudar o grupo de “karatecas”. “Pelo menos um dos ônibus pleiteados pelo deputado e o grupo da FEKMT, está mais do que garantido. Iremos tentar remanejar mais um, para que eles possam levar os mais de 70 atletas para o campeonato”, afirmou o secretário.

Além do pedido realizado para a FEKMT, João Batista também mostrou ao secretário a necessidade em atender outros tipos de esportes com a mesma demanda, colocando em pauta o grupo feminino de futsal que irá representar MT na “Taça Brasil”, que irá acontecer na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, nos dias 4, 5 e 6 de junho.

 “É necessário que o Poder Executivo ajude os nossos atletas, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Os projetos desenvolvidos pela FEKMT e outros esportes como o futsal, que apresentei ao secretário, tira as crianças e adolescentes das ruas, dando-lhes um objetivo, sempre focado na disciplina, honra e respeito. São projetos que precisam de total atenção e incentivo do Poder Público e em todas as esferas”, finalizou o deputado.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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