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Política

TCE suspeita de conluio entre empresas e suspende licitação no valor de R$ 3 milhões para serviços gráficos em MT

O Tribunal de Contas Estadual (TCE) determinou a suspensão de uma licitação realizada pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de serviços gráficos, no valor de R$ 3 milhões. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (13).

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira teria identificado “conluio” entre as empresas que disputavam o contrato.

Os auditores da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas analisaram a documentação e detectaram algumas irregularidades, entre elas a habilitação irregular da empresa vencedora, que não apresentou atestado de capacidade técnica para a realização do serviço.

Os auditores verificaram ainda a prática de atos que se caracterizam como indícios de fraude, como o conluio entre empresas participantes.

Os indícios se baseiam na apresentação de certidões simplificadas na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), revelando data e hora de emissão idênticas; semelhança na diagramação das propostas de três empresas; além de apresentação de propostas extremamente baixas, para induzir outras empresas a serem desclassificadas ou a desistirem de competirem na fase de lances, em favor da vencedora.

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A equipe técnica do TCE-MT apurou ainda que a empresa vencedora do certame anexou aos autos um único atestado, emitido por uma empresa de móveis, para quem forneceu carimbos, panfletos, plastificações, encadernações e apostilas. Os auditores observaram que o serviço prestado a uma empresa de pequeno porte não atesta que a vencedora do certame tenha condições técnicas para suportar a demanda de toda a administração direta de um município com as dimensões de Rondonópolis.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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