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Política

Gilmar Mendes diz que quem defende volta da ditadura sofre de ‘amnésia, esquecimento’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (22), durante abertura de Congresso em Brasília, que quem defende a volta da ditadura militar no Brasil sofre de “amnésia, esquecimento”.

Durante o discurso no 22º Congresso Internacional de Direito Constitucional – Sistemas de Governo & Crise da Democracia, Mendes lembrou que a Constituição de 1988 trouxe o mais longo período de normalidade institucional para o país. Segundo ele, isso deve ser preservado.

“Quando vamos em manifestações e escutamos alguém dizendo que tem saudades da ditadura, saudade dos militares, fico a pensar que as pessoas passam por período de amnésia, de esquecimento”, declarou. Para o ministro, “não podemos colocar nada no lugar da democracia”.

Gilmar Mendes afirmou que, ao contrário do que afirmam os “saudosos” da ditadura militar, naquele período (1964 a 1985) havia corrupção.

“Alguns dizem: ‘Saudades dos tempos dos militares porque não havia corrupção’. Não havia liberdade de imprensa, isso é que não havia. Corrupção havia. Quando vejo jovens saudosos da ditadura militar penso no evangelho: ‘Pai, eles não sabem o que fazem'” disse.

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O ministro aposentado do Supremo Sepúlveda Pertence também discursou na abertura do evento e apontou “riscos de retrocessos políticos no Brasil” com o aumento da polarização política e o incentivo à intolerância.

“Dentre os valores, o menos violento e mais essencial para a convivência democrática, é a tolerância, sem a qual a democracia perece. Situação de tolerância existe quando um tolera o outro. Todo homem tem direito de exigir respeito dos semelhantes e está obrigado a respeitar os demais”, declarou.

Durante o evento, foi realizada uma homenagem ao ex-deputado federal e advogado Sigmaringa Seixas, que morreu no ano passado.

Sepúlveda Pertence lembrou que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva convidou Seixas duas vezes para ser ministro do STF, mas ele recusou “por não se sentir à altura do cargo”. Familiares do ex-deputado participaram da homenagem.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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