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Política

Votação em 2º turno da reforma da Previdência abre nesta semana segundo semestre da Câmara

A Câmara dos Deputados inicia nesta semana o segundo semestre legislativo com a votação do segundo turno da reforma da Previdência.

Na primeira semana de trabalhos na Casa, na volta do recesso informal, os deputados vão retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) em pelo menos oito sessões, de terça (6) a quinta-feira (8).

Enviada pelo governo em fevereiro, a proposta foi aprovada em primeiro turno em 10 de julho, por 379 votos a 131. A votação foi concluída em 12 de julho, com mudanças em relação ao texto enviado pela comissão especial.

As seguintes mudanças foram aprovadas:

  • flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;
  • regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;
  • redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada;
  • regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

Segundo turno

A votação de propostas de emenda à Constituição em dois turnos é uma exigência da própria Constituição.

Na votação em segundo turno, os deputados devem seguir a mesma dinâmica da votação em primeiro turno:

  • discussão;
  • votação do texto principal;
  • votação dos destaques (propostas para mudar a redação).
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já informou que a votação da reforma da Previdência em segundo turno vai começar no dia 6 de agosto.

Ainda na fase de discussão sobre a proposta, porém, parlamentares de oposição devem manter a estratégia do primeiro turno, tentando obstruir a votação.

A obstrução, conforme o jargão legislativo, ocorre quando um grupo de deputados (contrário a um projeto) tenta adiar a votação. A estratégia não é irregular.

Os parlamentares podem pedir, por exemplo, leitura da ata da sessão; retirada do projeto da pauta; adiamento da discussão; e votação nominal.

Discussão

Concluída a fase de apresentação de requerimentos, começará a discussão da proposta em segundo turno. Serão chamados deputados favoráveis e contrários à reforma.

Se os deputados favoráveis ao texto quiserem acelerar a votação, poderão solicitar o encerramento da discussão, desde que:

  • o requerimento conte com a assinatura de pelo menos 26 deputados;
  • o requerimento seja apresentado após discursos de pelo menos 4 deputados.

Encerrada a discussão, começa a fase de votação. Os deputados contrários ao texto, porém, ainda podem pedir, nesse instante, o adiamento da votação. O requerimento, se apresentado, será colocado em votação.

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Votação

A votação da PEC da Previdência em segundo turno deve ser dividida da seguinte maneira:

  • votação do texto principal;
  • votação dos destaques

A primeira fase, de votação do texto principal, será da seguinte maneira:

  • encaminhamento de votação (dois deputados favoráveis e dois deputados contrários à PEC subirão à tribuna para discursar – esta etapa dura 20 minutos);
  • orientação de bancada (cada líder partidário terá um minuto para manifestar a posição da legenda em relação à PEC);
  • votação (nominal e eletrônica, ou seja, o voto de cada deputado ficará registrado);
  • proclamação do resultado (o painel da Câmara informará os votos favoráveis e contrários à proposta, além das abstenções).

Por se tratar de emenda à Constituição, o texto será aprovado se tiver os votos favoráveis de pelo menos 308 dos 513 deputados. No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 379 votos a 131.

Destaques

A votação dos destaques será a etapa seguinte. Os destaques são propostas apresentadas com o objetivo de modificar o texto-base. Cada destaque deve ser analisado separadamente e, geralmente, trata de temas polêmicos, que não geraram acordo por parte dos parlamentares.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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