Política
Polícia Civil atende demanda de Moretto e região oeste terá quatro novos delegados
Foto: Raul Bradock
O delegado-geral da Polícia Judiciária Civil (PJC) Mário Demerval anunciou que a região oeste de Mato Grosso, que é faixa de fronteira, irá receber quatro novos delegados. O anúncio foi feito na manhã de terça-feira (15), durante reunião com o deputado estadual Valmir Moretto, na Diretoria Geral da PJC , em Cuiabá.
Os novos delegados serão lotados nas cidades polos , em Pontes e Lacerda e também no município de Cáceres.
“Há muito tempo a gente tem conversado e o Dr. Mário é muito sensível em relação à faixa de fronteira. Esse é um pedido e fico agradecido, assim como a população da região oeste. Importante destacar que esses novos profissionais chegam para ampliar o efetivo e não em substituição”, afirma Moretto.
O delegado-geral Mário Demerval destacou a atuação do parlamentar na melhoria da segurança pública. “Deputado Moretto sempre defende incansavelmente a região oeste de Mato Grosso e estamos atendendo mais esse pedido. Ficamos satisfeitos em por trabalhar por toda sociedade daquela região”, destaca o delegado geral.
Valmir Moretto tem se mostrado grande parceiro da Polícia Civil desde o início do seu mandado. O parlamentar, inclusive, destinou emendas para aquisição de equipamentos e armas. Todo material adquirido com emendas e indicação de Moretto serve para equipar e potencializar as unidades localizadas na região Oeste.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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