Política
Projeto de lei de incentiva doação de medula óssea em MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
De autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), o Projeto de Lei nº 624/2020, que incentiva campanhas de doação de medula óssea nas salas de cinemas, foi aprovado em 2ª votação, durante a sessão ordinária realizada nesta última quarta-feira (04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
João Batista frisou que a divulgação nos cinemas do estado chama a atenção do público para o assunto que é considerado de alta relevância na área da saúde.
“O projeto de lei se espelha em outras iniciativas, que contam com o apoio e o envolvimento da população, a exemplo das campanhas de prevenção ao câncer, como Outubro Rosa e Novembro Azul. Segundo o Hemocentro, a probabilidade de achar um doador compatível no Brasil é de um para cada cem mil cadastrados. Por isso, precisamos cada vez mais investir em campanhas publicitárias de incentivo à doação de medula óssea, sensibilizando a população quanto à necessidade de aumentar o cadastro de doadores”, argumentou o deputado.
No documento consta ainda que se a proposta for sancionada pelo governo, a campanha deverá ser transmitida simultaneamente na linguagem de sinais e a vinculação deve ocorrer no momento dos trailers, antes do início de cada filme.
“As empresas que administram as salas de cinemas no Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a disponibilizarem espaço antes do início dos filmes ou sessão para publicidade de campanha de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea no Estado de Mato Grosso. O MT-Hemocentro juntamente com a Secretaria Adjunta de Comunicação do Estado de Mato Grosso ficarão responsáveis pela criação do material de divulgação e campanha publicitária a ser exibido. O descumprimento da presente lei ensejará a aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal – UPF/MT. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação”, conclui trecho do projeto de lei.
Cenário – Atualmente, no Brasil, há 5.304.714 pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). Em Mato Grosso, esse número é de 66.671 pessoas voluntárias à doação.
Em Mato Grosso, o MT Hemocentro registrou 277.241 cadastros de doadores voluntários nos últimos três anos. Quanto aos doadores de sangue, onde a população é de aproximadamente 3,5 milhões de habitantes, cerca 25 mil pessoas se candidatam à doação a cada ano.
Quer ser um doador de Medula Óssea? – Para ser um doador de medula ou de sangue, procure Hemocentro e faça seu cadastro. A unidade está localizada na Rua 13 de junho, n° 1.055, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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