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Deputados aprovam PLC que altera Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público


Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais. Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.

Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”. 

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Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa -,  é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos. “Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”.

Em primeira votação os deputados estaduais aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei 910/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

O governo cita, em justificativa, que o PL equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira. “No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso”.

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Cita ainda que em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do déficit atual foi majorado. “Contribuíram para o aumento de quase R$ 700 milhões do déficit atuarial as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021”. O governo argumenta que para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação da proposta pelos parlamentares. E faz questão de destacar ainda que após estudos técnicos e atuariais, a adequação sugerida no PLC foi deliberada e aprovada pelo conselho de previdência na vigésima reunião ordinária realizada em março deste ano.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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