Política
STF nega em julgamento no plenário virtual pedido de Lula contra atuação de Moro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, em votação no plenário virtual, um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a atuação do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.
O pedido do ex-presidente era para anular atos de Moro em uma das ações penais contra ele, que apura fraudes envolvendo o Instituto Lula. Nesse processo, Moro atuou apenas no começo, e a Justiça ainda não decidiu se condena ou absolve Lula pelas acusações.
A votação começou na última quinta-feira (16) e terminou às 23h59 de quinta (22). O resultado foi confirmado nesta sexta-feira (23).
Os ministros seguiram o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, que não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição.
Os ministros analisaram no plenário virtual um recurso de Lula contra uma decisão tomada por Fachin em abril deste ano. À época, o relator da Lava Jato disse no processo que não viu ilegalidades nos atos de Moro.
Os advogados contestaram a autorização para a realização de perícia em documentos da Odebrecht que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.
Fachin foi o primeiro a inserir o voto no sistema. Ele votou na quinta passada (16) contra o recurso. A partir daí, os outros inseriram seus votos até a noite de quinta.
Casos arquivados
Outros dois casos chegaram a ter julgamento iniciado no plenário virtual, mas foram retirados por Fachin depois que a defesa de Lula desistiu dos pedidos.
O argumento da defesa foi que a suspeição de Moro já é tratada em um habeas corpus que teve julgamento iniciado e no qual faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No habeas corpus, a defesa quer anular tudo o que Moro fez em todas as ações contra Lula e ainda não há data prevista para julgamento.
Segundo a defesa, a matéria dos recursos que seriam analisados virtualmente era “idêntica” e não haveria motivo para julgamento.
Julgamento presencial
Na próxima terça-feira (27), a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.
Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno pela Odebrecht. Este é o mesmo processo em que a Segunda Turma, no plenário virtual, negou anulação de atos iniciais de Moro.
Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, inclusive depois da saída do ex-juiz e da atuação de outros magistrados, porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht. Todos os ministros ainda precisam votar sobre esse pedido.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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