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Em sessão na presidência, deputados de MT aprovam contas referentes a 2017 do ex-governador Pedro Taques

Em votação na sala do Colégio de Líderes, na presidência da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram as contas referentes ao exercício de 2017, sob o comando do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Foram 12 votos pela aprovação e oito contrários.

A sessão não foi transmitida pela TV Assembleia, porque a Casa está, deste esta terça-feira (22), com centenas de servidores públicos acampados no local, lutando para derrubar as propostas do novo governo estadual.

As contas de Taques tiveram parecer favorável à aprovação pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) antes de serem encaminhadas para a Assembleia, apesar das 17 irregularidades verificadas nas contas do ex-governador, que resultaram em uma extensa lista de recomendações.

Entre elas, busca de soluções eficazes para recuperação da dívida ativa; adoção de medidas para conter o aumento de despesa com pessoal; avaliação do impacto para o cumprimento das metas fiscais no momento de deferir ou renovar renúncias de receitas; elaboração de diagnóstico sobre a situação dos inativos; abstenção de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser pagas no próprio exercício ou no seguinte, se não houver disponibilidade de caixa, entre outras.

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Ainda devem ser votadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2018, também sob a gestão de Taques.

G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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