Política
Casa da Moeda proíbe atividade sindical nas dependências da estatal
A nova diretoria da Casa da Moeda do Brasil (CMB), que assumiu a estatal em meados de 2019, proibiu atividades sindicais nas dependências da estatal, no Rio de Janeiro.
O sindicato mantinha uma delegacia sindical em um pequeno escritório no interior do prédio da Casa da Moeda e foi informado que terá de desocupar o espaço.
Segundo o Sindicato dos Moedeiros (SNM), a medida é consequência de questionamentos feitos pelos funcionários da estatal sobre um programa de demissões voluntárias (PDV) apresentado pelos novos dirigentes para cumprir “ajustes financeiros”.
O PDV tinha como meta atingir 202 trabalhadores entre os funcionários com as maiores remunerações. A adesão, contudo, foi de 119 funcionários.
O presidente do Sindicato dos Moedeiros, Aloizio Junior, explica que a categoria não ficou satisfeita com a proposta das demissões.
A entidade considera que as dispensas são decorrência da qualificação da estatal, ainda em 2017, para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), área do governo que trata das privatizações de estatais.
‘Limites de atuação’
Um informativo, que o sindicato diz ter circulado entre os funcionários na sexta-feira (30), aponta que a diretoria delimitará o acesso dos sindicalizados à empresa.
Sob a alegação de “estabelecer os limites de atuação da CMB e do sindicato de forma salutar”, o comunicado diz que não poderá mais haver atividades sindicais dentro da empresa.
O documento não registra uma data, mas o blog apurou que a decisão deve começar a valer nesta semana.
Além disso, o texto aponta que a partir de setembro todos os dirigentes sindicais, incluindo titulares e suplentes, representantes da Federação e conselheiros fiscais “estarão em licença sem remuneração para que possam se dedicar exclusivamente aos exercícios de suas atribuições sindicais”.
O presidente do Sindicato dos Moedeiros afirma ainda que a entidade protocolou, nesta segunda-feira (2), um ofício solicitando ao atual presidente da Casa da Moeda, Eduardo Zimmer Sampaio, que a empresa não impeça a circulação e atividades dos dirigentes sindicais no local de trabalho.
O blog procurou a Casa da Moeda por e-mail e por telefone, mas não obteve resposta até a publicação deste post.
A estatal é responsável pela emissão de cédulas, moedas, selos oficiais e passaportes. Apesar de ingressarem por concurso público, os servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e são passíveis de perda dos cargos.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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