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Ministro do STF considera que importar semente de cannabis não é crime

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a importação de 26 sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo, que recebeu os produtos da Holanda, não pode ser enquadrada como crime.

A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. Segundo o ministro, a semente, sozinha, não contém o princípio ativo da droga e não causa dependência. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13).

Atualmente a planta é um produto controlado no Brasil, e é permitido o registro de produtos à base de seus princípios ativos, mas o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. A venda da maconha é considerada tráfico.

Celso de Mello restabeleceu decisão da Justiça Federal de São Paulo, que havia rejeitado denúncia do Ministério Público contra a mulher que recebeu as sementes. Depois disso, a segunda instância – o Tribunal Regional Federal da terceira Região – reverteu a decisão e abriu a ação penal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o recebimento da denúncia, mas as duas decisões foram derrubadas pelo ministro do STF.

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O MP queria que ela fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, o que poderia render prisão de até 15 anos.

Celso de Mello argumentou que as sementes não têm o tetrahidrocanabinol (THC), substância que causa dependência física ou psíquica, e por isso a importação não pode ser classificada como crime.

“A mera importação e/ou a simples posse da semente de ‘cannabis sativa’ não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”, considerou o ministro, que citou entendimentos de especialistas no assunto.

O ministro também destacou que deve ser feita perícia para verificar se há princípio ativo nas sementes antes de ser configurado o delito.

“Entendo indispensável, para efeito de subsunção de determinada conduta à estrutura típica do mencionado dispositivo legal, a verificação da concreta idoneidade da matéria-prima, insumo ou produto químico à preparação de drogas, sendo certo que, sem que constatada tal circunstância, não se configura a prática do delito em referência”, afirmou Celso de Mello.

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G1 Política

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Lula e Flávio Bolsonaro participam de eventos em Mato Grosso no mesmo dia

Os dois principais candidatos à presidência deverão estar, no mesmo dia, em Mato Grosso. Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tentará a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL) cumprirão agendas no estado no próximo dia 20.

Lula estará na inauguração do Terminal Ferroviário da Rumo, no entorno da BR-070, município de Dom Aquino. A solenidade marca a entrega da primeira etapa da ferrovia estadual que, quando pronta, ligará os municípios de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde. A inauguração estava marcada para o próximo dia 19, mas foi alterada justamente para que Lula pudesse participar do evento.

O novo terminal terá capacidade para movimentar até 10 milhões de toneladas de grãos por ano, ampliando a capacidade logística do Estado e reduzindo a dependência do transporte rodoviário. Apenas nesta primeira etapa foram investidos R$ 5 bilhões.

Já a vinda de Flávio foi confirmada pelo próprio senador, que participará de mais uma edição a Marcha para Jesus, evento voltado ao público evangélico, realizado em Cuiabá. Os organizadores do ato, que será realizado na tarde do dia 20, também confirmaram a presença de diversos políticos mato-grossenses de direita. (RD News)

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