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Lava Jato pede condenação de ex-gerente de banco suíço por lavagem de dinheiro

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu a condenação de um ex-gerente do Banco BSI, da Suíça, por lavagem de dinheiro. As alegações finais do processo foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 28 de novembro.

Conforme a força-tarefa, o espanhol David Muino Suarez praticou a lavagem de dinheiro de pelo menos US$ 21,7 milhões, entre 2010 e 2013.

Esse valor, de acordo com o MPF, é proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva no contrato firmado pela Petrobras para aquisição de 50% dos direitos de exploração do campo de petróleo de Benin, na África, em 2011.

Suarez era gerente da agência de Zurique do Banco BSI. As investigações demonstram, segundo o MPF, que ele intermediou a constituição de três offshores junto ao escritório Mossak Fonseca, do Panamá.

Após atuar como intermediário junto à consultoria panamenha, Suarez realizou a abertura das contas bancárias dessas offshores no Banco BSI, nas quais transitaram valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes de corrupção relacionados ao campo de Benin, informou a Lava Jato.

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“A proatividade do réu se deu no sentido inverso, no sentido de viabilizar a constituição das offshores essenciais às etapas de ocultação, dissimulação e integração das propinas recebidas por funcionários da Petrobras”, diz trecho das alegações finais.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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