Política
Questionado se já definiu nome do novo procurador-geral, Bolsonaro diz: ‘Aos 48 do segundo tempo’
Durante visita à comunidade terapêutica Fazenda da Esperança, em Guaratinguetá (SP), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) respondeu, ao ser questionado sobre o nome do futuro procurador-geral, que vai definir ‘aos 48 do 2º tempo’. Ele não respondeu diretamente, mas sugeriu ainda não ter decidido o nome do sucessor da procuradora Raquel Dodge
A atual ocupante do cargo permanece na função até setembro. Ela não está entre os candidatos à sucessão, mas poderá ser reconduzida ao cargo por uma escolha do presidente. Ela já disse estar à disposição.
O presidente deu essa declaração sobre a PGR na tarde desta quarta-feira (19) ao deixar a comunidade terapêutica, antes de seguir para a formatura de militares da escola da aeronáutica. A comitiva dele conta com a primeira-dama Michelle Bolsonaro, os ministros da Cidadania e da Defesa, e o filho dele, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL).
A declaração ocorre no dia seguinte aos integrantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) definirem a lista tríplice com as sugestões do Ministério Público para a indicação do novo procurador-geral da República. O documento será entregue a Bolsonaro.
O subprocurador-geral Mário Bonsaglia recebeu 478 votos e foi o mais votado. Também compõem a lista tríplice Luiza Frischeisen, que obteve 423 votos, e Blaul Dallouol, que recebeu 422 votos (saiba mais abaixo quem são os três).
A lista será enviada pela ANPR ao presidente Jair Bolsonaro, que não é obrigado a indicar para o cargo um dos nomes apresentados pela associação. Mais tarde, questionado novamente sobre o assunto, o presidente disse que que vai ‘estudar a lista e seguir a constituição’.
Nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e também nos dois de Dilma Rousseff, o escolhido para a PGR foi o primeiro da lista. Em 2017, Temer escolheu Raquel Dodge, segunda da lista.
Cargo
Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.
O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF). Também desempenha a função de procurador-geral Eleitoral.
No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.
Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.
O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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