Política
MP pede bloqueio de quase R$ 200 milhões de ex-deputado suspeito de receber mensalinho em MT
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens no montante de R$ 198 milhões do ex-deputado Sérgio Ricardo de Almeida por atos de improbidade administrativa.
O G1 tenta localizar a defesa de Sérgio Ricardo.
O pedido do MP se baseia nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.
Conforme o pedido, assinado pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva nessa quinta-feira (1º), Silval Barbosa afirmou em delação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF), que havia o pagamento de propina, conhecido por mensalinhos, aos deputados estaduais desde 1999, no governo de Dante de Oliveira, abrangendo também o período entre os anos de 2003 e 2012, período correspondente às legislaturas nas quais atuou Sérgio Ricardo.
Segundo Silval, em troca de apoio aos projetos do governo estadual, ex-deputados receberam entre R$ 30 mil e R$b 40 mil por mês entre os anos de 2003 e 2006.
O dinheiro necessário para o pagamento da propina mensal era oriundo de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.
Segundo o MP, entre 2007 e 2010, quando Silval atuava como vice-governador, o pagamento do “mensalinho” continuou de forma ininterrupta e inalterado os seus valores; bem como no período de 2011 a 2015. Silval afirma que efetuou repasses de valores orçamentários extras à Assembleia Legislativa com o fim específico de manter o esquema de “mensalinhos” aos deputados estaduais.
Segundo a delação de Riva, a propina mensal entre 2003 e 2012 alcança o valor de R$ 10,8 milhões, que acrescidos de correção monetária e juros de mora corresponde ao montante de R$49,5 milhões. De acordo com a tabela do mensalinho, o pagamento foi feito durante 111 meses.
“Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da Administração Pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público, sem prejuízo da aplicação das demais sanções conforme preliminar supra”, diz trecho da ação proposta pelo MP.
Por fim, considerando que na hipótese de condenação por ato de improbidade administrativa, especialmente o que causa enriquecimento ilícito é aplicável multa civil de até três vezes o valor da lesão causada ao erário, sendo razoável e proporcional à gravidade da conduta ilícita atribuída a Sérgio Ricardo, que além de deputado estadual era membro da Mesa Diretora e teria sido simultaneamente beneficiário, o MP pediu a indisponibilidade correspondente ao valor do dano acrescido de multa civil correspondente a três vezes o acréscimo patrimonial/lesão ao erário, a totalizar R$ 198.036.239,00.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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