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Política

MP pede bloqueio de quase R$ 200 milhões de ex-deputado suspeito de receber mensalinho em MT

Ministério Público Estadual de Mato Grosso — Foto: MPE-MT

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens no montante de R$ 198 milhões do ex-deputado Sérgio Ricardo de Almeida por atos de improbidade administrativa.

G1 tenta localizar a defesa de Sérgio Ricardo.

O pedido do MP se baseia nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.

Conforme o pedido, assinado pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva nessa quinta-feira (1º), Silval Barbosa afirmou em delação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF), que havia o pagamento de propina, conhecido por mensalinhos, aos deputados estaduais desde 1999, no governo de Dante de Oliveira, abrangendo também o período entre os anos de 2003 e 2012, período correspondente às legislaturas nas quais atuou Sérgio Ricardo.

Segundo Silval, em troca de apoio aos projetos do governo estadual, ex-deputados receberam entre R$ 30 mil e R$b 40 mil por mês entre os anos de 2003 e 2006.

O dinheiro necessário para o pagamento da propina mensal era oriundo de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

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Segundo o MP, entre 2007 e 2010, quando Silval atuava como vice-governador, o pagamento do “mensalinho” continuou de forma ininterrupta e inalterado os seus valores; bem como no período de 2011 a 2015. Silval afirma que efetuou repasses de valores orçamentários extras à Assembleia Legislativa com o fim específico de manter o esquema de “mensalinhos” aos deputados estaduais.

Segundo a delação de Riva, a propina mensal entre 2003 e 2012 alcança o valor de R$ 10,8 milhões, que acrescidos de correção monetária e juros de mora corresponde ao montante de R$49,5 milhões. De acordo com a tabela do mensalinho, o pagamento foi feito durante 111 meses.

“Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da Administração Pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público, sem prejuízo da aplicação das demais sanções conforme preliminar supra”, diz trecho da ação proposta pelo MP.

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Por fim, considerando que na hipótese de condenação por ato de improbidade administrativa, especialmente o que causa enriquecimento ilícito é aplicável multa civil de até três vezes o valor da lesão causada ao erário, sendo razoável e proporcional à gravidade da conduta ilícita atribuída a Sérgio Ricardo, que além de deputado estadual era membro da Mesa Diretora e teria sido simultaneamente beneficiário, o MP pediu a indisponibilidade correspondente ao valor do dano acrescido de multa civil correspondente a três vezes o acréscimo patrimonial/lesão ao erário, a totalizar R$ 198.036.239,00.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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