Política
MPF do RS ajuíza ação contra decreto federal que regula indicações de cargos em universidades
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o decreto que regula as indicações e nomeações de cargos em universidades. O MPF/RS pede que alguns artigos sejam reconhecidos como inconstitucionais ou ilegais.
O objetivo é revogar a determinação de que o presidente da República pode nomear ou exonerar qualquer cargo nas universidades e institutos federais, conforme o órgão.
O decreto 9794/2019 foi publicado em 14 de maio, e passa a ter efeito a partir de 25 de junho. (leia íntegra abaixo)
Atualmente, cabe aos reitores e vice-reitores a prerrogativa de nomear pró-reitores e diretores das instituições de educação.
O MPF/RS cita que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, conforme a Constituição Federal. E pede também que não seja submetida ou condicionada a nomeação de cargos diretamente relacionados à administração ao escrutínio de serviço de inteligência e informação.
Conforme o decreto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisarão fazer uma análise da “vida pregressa” da pessoa em questão.
E, por fim, que a avaliação das indicações de dirigentes máximos e demais cargos das instituições federais de ensino não seja submetida à Secretaria de Governo da Presidência da República, assim como a decisão quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação.
“Ao procurar retirar dos reitores a possibilidade de nomear e exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária e à legislação federal, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática passa a ser determinada pela presidência da república e não mais pelas próprias universidade e institutos federais”, aponta o MPF/RS, em nota.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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