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Atos canibais: Delegado afirma que adolescentes planejavam comer os próprios pais

O delegado Carlos Augusto Guimarães, responsável pela investigação do triplo homicídio ocorrido em Itaperuna (RJ), revelou que o casal de adolescentes apreendido pelo crime chegou a considerar a prática de canibalismo como forma de ocultar os corpos das vítimas.

A jovem, de 15 anos, é moradora de Água Boa, em Mato Grosso, e teria instigado o namorado, de 14, a cometer os assassinatos.

O crime, ocorrido em 21 de junho, vitimou o pai, a mãe e o irmão de apenas 3 anos do garoto, enquanto todos dormiam no mesmo quarto. Cada um foi atingido com um disparo na cabeça.

A arma utilizada, um revólver calibre 38, estava escondida sob o colchão e era registrada em nome do pai, que possuía certificado de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador).

Segundo a Polícia Civil, o motivo dos assassinatos teria sido a proibição do relacionamento virtual entre os dois adolescentes. Os pais do garoto não permitiam o encontro presencial entre o casal, o que teria motivado o plano, desenvolvido com frieza e riqueza de detalhes.

“Eles trocavam mensagens com conteúdos extremamente perturbadores. Há conversas em que falam até em comer os corpos”, afirmou o delegado em entrevista.

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O relacionamento teve início em um jogo online quando o menino tinha apenas 8 anos e a menina 9. Com o tempo, evoluiu para uma ligação mais intensa e, segundo o delegado, ela teria assumido uma posição de influência sobre ele.

“Através das mensagens, vemos que ela estimulava o garoto a se tornar o ‘homem ideal’ e o pressionava para que tomasse atitudes drásticas”, disse Guimarães, que também revelou que o plano incluía o assassinato da mãe da adolescente em Mato Grosso.

O adolescente foi apreendido três dias após o crime, quando sua avó procurou a polícia para registrar o desaparecimento da família. Em depoimento inicial, ele alegou que os pais haviam saído às pressas para levar o irmão ao hospital após um acidente doméstico.

No entanto, ao vistoriar a residência, os policiais perceberam o odor característico de corpos em decomposição. Confrontado, o garoto confessou os crimes e apontou o envolvimento da namorada.

Ao ser localizada e conduzida à delegacia de Água Boa, a adolescente chamou atenção ao comparecer para prestar depoimento carregando um urso de pelúcia. Para os investigadores, o gesto teria sido uma tentativa consciente de suavizar sua imagem.

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“Trata-se de um artifício para parecer inofensiva. Isso é interpretado por quem atua na área como um comportamento calculado”, comentou o delegado.

De acordo com os investigadores, o adolescente não demonstrou qualquer arrependimento pelos assassinatos e afirmou que faria tudo novamente. A frieza relatada pelo delegado foi considerada um dos traços mais marcantes do caso, que segue sendo tratado como um dos episódios mais impactantes da crônica policial recente no país.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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