Política
Atos canibais: Delegado afirma que adolescentes planejavam comer os próprios pais
O delegado Carlos Augusto Guimarães, responsável pela investigação do triplo homicídio ocorrido em Itaperuna (RJ), revelou que o casal de adolescentes apreendido pelo crime chegou a considerar a prática de canibalismo como forma de ocultar os corpos das vítimas.
A jovem, de 15 anos, é moradora de Água Boa, em Mato Grosso, e teria instigado o namorado, de 14, a cometer os assassinatos.
O crime, ocorrido em 21 de junho, vitimou o pai, a mãe e o irmão de apenas 3 anos do garoto, enquanto todos dormiam no mesmo quarto. Cada um foi atingido com um disparo na cabeça.
A arma utilizada, um revólver calibre 38, estava escondida sob o colchão e era registrada em nome do pai, que possuía certificado de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador).
Segundo a Polícia Civil, o motivo dos assassinatos teria sido a proibição do relacionamento virtual entre os dois adolescentes. Os pais do garoto não permitiam o encontro presencial entre o casal, o que teria motivado o plano, desenvolvido com frieza e riqueza de detalhes.
“Eles trocavam mensagens com conteúdos extremamente perturbadores. Há conversas em que falam até em comer os corpos”, afirmou o delegado em entrevista.
O relacionamento teve início em um jogo online quando o menino tinha apenas 8 anos e a menina 9. Com o tempo, evoluiu para uma ligação mais intensa e, segundo o delegado, ela teria assumido uma posição de influência sobre ele.
“Através das mensagens, vemos que ela estimulava o garoto a se tornar o ‘homem ideal’ e o pressionava para que tomasse atitudes drásticas”, disse Guimarães, que também revelou que o plano incluía o assassinato da mãe da adolescente em Mato Grosso.
O adolescente foi apreendido três dias após o crime, quando sua avó procurou a polícia para registrar o desaparecimento da família. Em depoimento inicial, ele alegou que os pais haviam saído às pressas para levar o irmão ao hospital após um acidente doméstico.
No entanto, ao vistoriar a residência, os policiais perceberam o odor característico de corpos em decomposição. Confrontado, o garoto confessou os crimes e apontou o envolvimento da namorada.
Ao ser localizada e conduzida à delegacia de Água Boa, a adolescente chamou atenção ao comparecer para prestar depoimento carregando um urso de pelúcia. Para os investigadores, o gesto teria sido uma tentativa consciente de suavizar sua imagem.
“Trata-se de um artifício para parecer inofensiva. Isso é interpretado por quem atua na área como um comportamento calculado”, comentou o delegado.
De acordo com os investigadores, o adolescente não demonstrou qualquer arrependimento pelos assassinatos e afirmou que faria tudo novamente. A frieza relatada pelo delegado foi considerada um dos traços mais marcantes do caso, que segue sendo tratado como um dos episódios mais impactantes da crônica policial recente no país.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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