Política
Guerra comercial e ‘balancê da Argentina’ não devem afetar crescimento, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (15) que a guerra comercial entre Estados Unidos e China e a turbulência na Argentina não devem atrapalhar a dinâmica de crescimento da economia brasileira.
“Não tenho receio nem do balancê da Argentina nem de uma eventual queda de um gigante lá fora. Não acho que isso vai afetar a nossa dinâmica de crescimento”, afirmou Guedes.
A declaração foi feita durante participação em evento do banco Santander, em São Paulo. “Temos que fazer a nossa parte e consertar o país.”
Nos últimos dias, o acirramento da guerra comercial entre EUA e China a vitória da chapa Alberto Fernández e Cristina Kirchner nas prévias da eleição da Argentina trouxeram turbulência ao mercado financeiro global e local. No Brasil, o dólar chegou a superar a barreira de R$ 4, e a bolsa de valores perdeu o patamar de 100 mil pontos.
“Pode afetar a nossa taxa de câmbio, mas vão continuar comendo”, afirmou, em referências às exportações de commodities do Brasil para o resto do mundo, sobretudo para a China. “A pergunta é se o dólar vai para R$ 4,30 ou para R$ 3,30, mas eu realmente eu acho que não vai afetar a nossa dinâmica.”
O ministro também afirmou que o Brasil pode deixar o Mercosul se uma eventual vitória da chapa Kirchner travar o acordo entre o bloco e a União Europeia. Em junho, os dois blocos assinaram um acordo de livre comércio depois de 20 anos de negociação.
“O Mercosul é um veículo para a gente abrir a economia. E, se a Kirchner entrar e quiser fechar, a gente sai do Mercosul”, afirmou Guedes. “Vamos abrir (a economia) de qualquer jeito.”
Reformas
Guedes voltou a afirmar que, depois da reforma da Previdência, o governo vai seguir na agenda reformas, em especial na da reforma tributária. O projeto a ser enviado pelo governo vai enfrentar a concorrência de ao menos outras duas propostas que estão tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado.
O ministro defendeu a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) pare reunir os tributos federais – como PIS, Cofins e parte do IOF – e que vai caber aos estados e municípios a adoção ou não do mesmo sistema. “Vou fazer a minha parte, não impor. Não vai ter choque”, afirmou.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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