Política
Deputados aprovam PLC do Tribunal de Justiça que cria turmas recursais de juizados especiais
Em primeira votação, durante sessão vespertina nesta quarta-feira (29), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 29/2023, por unanimidade, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do poder judiciário do Estado de Mato Grosso, e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o código de organização e divisão judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação da segunda e terceira turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.
Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.
O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.
Outra matéria aprovada em primeira votação pelos deputados foi o Projeto de Lei 56/2023, mensagem governamental, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao município de Glória D’Oeste. O artigo primeiro diz que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Glória D’Oeste os lotes 4, 5 e 6 da quadra 39 do loteamento Arlindo Mateus da Costa, localizados na rua Eloy Custódio da Silva, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 1353,67 metros quadrados, sendo o lote 4 com 451, 18 metros quadrados, o lote 5 com 451,22 metros quadrados e o lote 6 com 451,27 metros quadrados, e área construída de 516 metros quadrados, matriculados no cartório do primeiro ofício da comarca de Mirassol d’Oeste.
O parágrafo único do PL diz que os imóveis destinam-se ao uso compartilhado da Câmara municipal de Vereadores, órgãos públicos municipais e órgãos públicos estaduais em parceria com o município.
O governo cita que a solicitação de doação deve-se ao fato de a câmara de vereadores já utilizaram a vários anos o imóvel, e que agora a finalidade é prestar mais serviços para a sociedade com a implantação da Ouvidoria, de um convênio com a Politec para emissão da carteira de identificação, do Arquivo Público Municipal e do Detran, para a emissão de documento veicular e, por fim, de um posto da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para a emissão de notas fiscais.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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