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CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal identificou esquema de fraudes alvo da operação Ghost Grain da Polícia Civil


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado Carlos Avallone (PSDB),  vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da  Renúncia e Sonegação  Fiscal,  destacou que a  CPI já tinha identificado, no ano passado, que o esquema de sonegação fiscal em Mato Grosso está  relacionado com a utilização de empresas de fachada que simulam a compra e venda de grãos no mercado interestadual e dentro do estado. Com estas simulações, o grupo sonegador gera créditos “fictícios” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que o imposto é diferido na primeira operação de compra e venda dentro do estado.

A sub-relatoria do agronegócio, coordenada pelos deputados Valmir Moretto (Republicanos) e Carlos Avallone, havia identificado que num segundo momento, a “venda” era feita para uma segunda empresa fantasma, que “pagava” o ICMS com os créditos gerados na operação anterior. Assim, com a nota fiscal em mãos e os impostos “pagos”, o grupo conseguia vender a produção para outros estados sem a incidência real do tributo, podendo inclusive entregar a produção a preços mais baixos.  Os operadores desse esquema de sonegação são conhecidos como “malas pretas”.

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A sonegação do ICMS neste esquema, com base nos autos de infração da  Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz),  concentra-se no setor de comércio atacadista e supera os R$ 400 milhões no período de 2018-2020.

Operação Ghost Grain – A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quinta-feira (3) a Operação Ghost Grain com o objetivo de apurar fraudes envolvendo a utilização dos benefícios do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic), do Governo do Estado. Uma das fraudes investigada é superior a R$ 109 milhões.

A Delegacia de Crimes Fazendários (Defaz) cumpriu dez ordens judiciais de busca e apreensão, além de um mandado de suspensão de exercício de atividade contra um contador. Equipes da Polícia Civil estão atuando em Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde. Os alvos são investigados por crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. Os nomes dos envolvidos e das empresas não foram divulgados.

Os investigados usavam o Prodeic com a comercialização de notas fiscais, em que os produtos supostamente vendidos são embarcados por outras empresas – que utilizam escritórios de fachada para promover troca/aquisição de notas – utilizando documentos inidôneos para acobertar operações de venda de grãos onde não eram recolhidos os tributos devidos ao Estado.

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Conforme a Defaz, as empresas que estão no alvo da operação já estiveram na mira da CPI da Sonegação, em funcionamento na Assembleia Legislativa. Consta ainda que são coordenadas por um único grupo criminoso, com atuação centralizada a partir de Primavera do Leste.

Segundo as investigações, pessoas jurídicas se valeram de contadores já investigados em outros esquemas de sonegação de ICMS e crimes contra a ordem tributária, inclusive com envolvimento na antiga ‘Máfia do Fisco’, alvos de diversas ações penais.

Em cinco anos, a Secretaria de Fazenda apurou que as empresas investigadas comercializaram o dobro de grãos do que supostamente adquiriram, com grande discrepância entre o volume das notas fiscais de entrada e saída.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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