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Política

Lei prevê que emendas virarão dívida para governadores de MT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL-MT) promulgou uma emenda à Constituição de Mato Grosso que disciplina que as emendas parlamentares que não forem pagas até o dia 30 de novembro do exercício corrente sejam inscritas como “restos a pagar” do Poder Executivo. Ou seja, dívidas que deverão ser quitadas no próximo ano.

A emenda à Constituição Estadual foi publicada na edição do Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (11). A medida poder ser uma “resposta” às experiências recentes dos deputados estaduais de Mato Grosso, que tiveram que se resignar quanto ao não pagamento das emendas parlamentares nos dois últimos anos da gestão Pedro Taques (PSDB) – que esteve à frente do Poder Executivo Estadual entre 2015 e 2018.

De acordo com a nova regra o parlamentar autor da emenda devera encaminhar ao órgão responsável um ofício contendo todos os dados necessários “à nova locação orçamentária” até o dia 30 de setembro do exercício corrente. “A secretaria finalística que, tendo recebido o ofício no prazo definido no inciso I deste parágrafo, não providenciar a liquidação e o pagamento das emendas até 30 de novembro do mesmo ano, deverá inscrevê-las em restos a pagar até 31 de dezembro, na ação indicada pelo parlamentar, distinguindo-se, as liquidadas das não liquidadas”, diz trecho da emenda.

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Os autores do dispositivo legal são os deputados estaduais Zé Domingos Fraga (PSD) e Eduardo Botelho (DEM). O texto também disciplina que nos casos em que os recursos destinados pelos membros da AL-MT ameaçarem o cumprimento das metas fiscais, o Poder Executivo poderá reduzir até 50% da porção da emenda parlamentar que não tem destinação obrigatória (como saúde, educação, esporte e cultura). “Quando constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em até 50%  sobre o conjunto das despesas discricionárias”, conforme outro trecho da emenda à Constituição.

As emendas parlamentares – recursos destinados pelo Poder Executivo, neste caso, a cada um dos deputados estaduais da AL-MT -, também estabelecem que do montante total das verbas, metade delas (50%) devem ser gastas obrigatoriamente em áreas específicas: 12% para a saúde, 25% na educação, 6,5% ao esporte e outros 6,5% à cultura.

As novas diretrizes das emendas parlamentares podem representar uma vitória ao Poder Legislativo – e também uma dor de cabeça ao Poder Executivo de Mato Grosso. No exercício de 2019 o Estado deve apresentar um déficit de restos a pagar da ordem de R$ 2,14 bilhões.

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Folha Max

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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