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Governador de MT vai ao TCU pedir liberação de R$ 450 milhões do FEX

O governador Mauro Mendes (DEM) se reuniu nesta quarta-feira (13) com o ministro Aroldo Cedraz, no Tribunal de Contas da União (TCU), para pedir a liberação do Auxílio Financeiro de Fomento das Exportações (FEX), que compensa as perdas ocasionadas pela Lei Kandir.

No ano passado, a previsão era receber o valor de R$ 450 milhões do governo federal pela compensação. Contudo, o valor não foi depositado, e em fevereiro deste ano os técnicos do TCU se posicionaram pela não necessidade da compensação.

Em fevereiro deste ano, o TCU afirmou que o governo federal não teria mais nenhum tipo de obrigação em repassar o auxílio financeiro, via FEX, aos estados e municípios. O fato prejudicou, principalmente, os estados exportadores de grãos, como Mato Grosso.

O FEX é a compensação aos estados em decorrência do que se deixar de arrecadar de ICMS, por causa da exportação, via Lei Kandir. A lei prevê que não incidirá imposto sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, como é o caso do agronegócio, e produtos industrializados semielaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior.

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G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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