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PEC que proíbe a criação de novos parques estaduais é retirada de pauta

Segundo Lúdio Cabral, a matéria não cumpriu o intervalo de 15 dias exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre a primeira e a segunda votação

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Emenda Constitucional 12/2022, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição do Estado, que trata das responsabilidades do Estado com o meio ambiente, foi retirado de pauta durante a ordem do dia em sessão ordinária nesta quarta-feira (1º/3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), que presidiu a sessão, retirou a matéria de pauta atendendo pedido do deputado Lúdio Cabral (PT).

A proposta de emenda constitucional foi votada em primeira votação pelos deputados estaduais no dia 15 de fevereiro passado. Segundo Lúdio Cabral, a matéria não cumpriu o intervalo de 15 dias exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre a primeira e a segunda votação. A PEC 12/2022, mensagem do Governo do Estado, altera o artigo 263 da Constituição Estadual, que determina as responsabilidades do Estado com o meio ambiente.

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Em primeira votação, a proposta teve 21 votos favoráveis, dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e uma ausência. O artigo 1º da PEC aprovada em primeira votação acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 263 da Constituição Estadual. O artigo 263 diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos municípios e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O parágrafo 3º diz que “a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: à regularização de 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes, e à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

O 4º parágrafo diz que “enquanto perdurar a situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, o Estado de Mato Grosso priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas através dos seguintes instrumentos, compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de cota de reserva ambiental”.

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O artigo 2º da PEC altera o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ficam mantidas as unidades de conservação ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominical e efetiva implantação no prazo de 10 anos ao contar o início da vigência da emenda à Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários”.

Em justificativa à mensagem, o Governo do Estado argumenta que o Mato Grosso “não pode mais tolerar a situação atual, nem mesmo permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a previsão dos recursos necessários para sua efetiva implantação. Como também a devida regularização de pelo menos 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes”.

Conforme o governo, a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, como manda a Constituição, gera um grave problema social.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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