Política
Projeto prevê criação de lares temporários para animais abandonados
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O grande número de animais abandonados nas ruas das cidades se opõe à reduzida quantidade de pessoas dispostas a adotá-los e ofertar a eles não apenas amor, mas todos os cuidados necessários. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Somente em Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, são mais de 14 mil.
Entidades que se dedicam à causa animal apontam que houve um aumento no número de adoções durante a pandemia da covid-19, no entanto o abandono também cresceu. Números divulgados pela Organização não Governamental (ONG) Ampara Animal apontam que o índice de abandono e de recolhimento de animais aumentou, em média, 60% entre julho de 2020 e o primeiro trimestre de 2021 em todo país, em comparação com o mesmo período em anos anteriores.
Na tentativa de amenizar o sofrimento dos bichinhos, ONGs e pessoas que se identificam com a causa animal atuam de forma voluntária, resgatando aqueles que mais necessitam de cuidados e ofertando a eles alimentação, remédios e atendimento veterinário, até que sejam adotados. No entanto, a grande demanda e os altos custos inviabilizam o acolhimento de todos.
Fundada há oito anos, a ONG Cão Cuidado, Cão Amor conta atualmente com 78 animais sob seus cuidados e os gastos mensais chegam a aproximadamente R$ 8 mil. “Não recebemos o suporte que precisamos enquanto ONG. Como não temos fins lucrativos, dependemos de doações para nos manter”, conta Ângela Furtado, presidente da entidade.
Diante da situação, o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) apresentou o Projeto de Lei 26/2022, que determina a criação de lares temporários para prestação de serviço para animais domésticos em Mato Grosso.
Conforme texto do projeto, os estabelecimentos deverão abrigar provisoriamente animais, até que os mesmos sejam encaminhados para adoção, e disponibilizar alimentação; local com espaço adequado e limpo; instalações divididas pelo porte dos animais; e fornecimento de vermifugação, anti-pulgas, carrapaticida e coleira antiparasitária. Terão ainda que disponibilizar relatório discriminado de todos os animais sob sua responsabilidade, constando o cartão de vacinação dos mesmos.
“Elaborar políticas públicas que contemplem os direitos dos animais é matéria de alta relevância. Após o resgate de um animal, é necessário buscar um local seguro para ele, até que seja adotado, por isso os lares temporários são imprescindíveis e um dos principais apoios para sua proteção”, diz o parlamentar, em justificativa apresentada junto ao projeto.
Para criação e manutenção dos espaços, a proposta prevê que as despesas “correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Ângela Furtado considera a iniciativa positiva e destaca a necessidade de promover uma ampla discussão sobre o tema, com o objetivo de sensibilizar os deputados estaduais e fomentar um clamor público para a aprovação da proposta.
“Abraçamos uma responsabilidade que não deveria ser da gente, e sim do poder público. Será maravilhoso se tiver uma lei que contempla essa dificuldade de captação de recursos para manter esses locais. O projeto é o pontapé inicial, mas quando existe clamor a favor da causa ele passa a ser viável”, diz
A protetora animal Saula Ouverney afirma que “todas as iniciativas que venham dar visibilidade à causa são bem-vindas”. No entanto, chama a atenção para a necessidade de o poder público realizar campanhas para combater o abandono e os maus-tratos, bem como estimular a adoção e castração de animais.
“Além de criar lares temporários, é preciso pensar no depois e estimular a adoção responsável. As ONGs que existem hoje deveriam abrigar os animais de forma temporária, mas eles acabam ficando lá por muito tempo e o mesmo pode acontecer com esses locais. Já passou da hora de o estado ter um olhar mais humanizado para essa questão”, alerta.
O PL 26/2022 foi apresentado em janeiro e ainda passará por análise das comissões de mérito e de Constituição, Justiça e Redação, além de votação em Plenário.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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