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Política

Governo planeja utilizar PMs de folga para fiscalizar unidades federais de proteção ambiental

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, confirmou nesta sexta-feira (31) a intenção do governo de contratar policiais militares para fiscalizarem, em horários de folga, unidades federais de proteção ambiental.

A proposta foi noticiada nesta sexta pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Mais tarde, em uma rede social, o ministro confirmou a intenção, e afirmou que o governo começará a implementação do plano pela Amazônia.

Segundo o jornal, a ideia do governo é possibilitar que policiais militares que já atuam na área ambiental trabalhem na fiscalização de áreas florestais em horários de folga. O “Estado” afirmou na reportagem que o governo pagará diárias com recursos da União.

“Em todos os estados há bons quadros de PMs ambientais prontos para nos ajudar na fiscalização de maneira complementar ao nosso efetivo e com foco no combate ao desmatamento ilegal. Começaremos pela região da Amazônia. Potencial de 900 policiais a mais nas operações”, disse Salles em sua rede social.

“O objetivo é aumentar o efetivo e ações de fiscalização, sobretudo no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia”, disse em nota o ministério.

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Pela proposta do governo, os PMs auxiliarão no trabalho dos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O “Estado de S. Paulo” afirma na reportagem que o pagamento das diárias será feita por meio de um convênio direto entre União e cada unidade da Polícia Militar.

Ainda segundo a publicação, o governo encomendou um estudo junto às unidades da PM de todo o país para saber o tamanho do efetivo que terá à disposição e também o valor da diária dos PMs interessados no trabalho, uma vez que cada estado paga um valor diferente para os policiais.

G1
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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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