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Cidades de 21 estados e do DF têm protestos contra lei de abuso de autoridade e a favor da Lava Jato

Manifestantes se reuniram em 46 cidades de 21 estados e no Distrito Federal, neste domingo (25), para protestar contra o projeto de lei de abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram registrados atos em AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PR, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, SP e TO.

Os protestos, que foram convocados pelo grupo Vem pra Rua, entre outros, também citam apoio à Lava Jato e ao governo Bolsonaro. Pedem ainda a indicação do procurador Deltan Dallagnol à Procuradoria-Geral da República. Também houve cartazes com críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Abuso de autoridade

O projeto de lei sobre abuso de autoridade foi aprovado pelo Congresso Nacional em 14 de agosto. O texto define cerca de 30 situações que configuram o crime de abuso de autoridade, como:

  • Obter provas por meio ilícito,
  • Decidir por prisão sem amparo legal;
  • Decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo;
  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito;
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime;
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados;
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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