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Cinco blocos parlamentares são criados na ALMT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Cinco blocos parlamentares foram criados no primeiro ano legislativo da 20ª legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A composição de todos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (15).

A formação de blocos parlamentares constitui uma das principais articulações políticas lideradas pelos deputados estaduais após a instalação de uma nova legislatura. O arranjo é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para composição do Colégio de Líderes.

O bloco “Assembleia Forte” é composto por sete parlamentares, de quatro partidos diferentes: Dilmar Dal Bosco (União), Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União), Júlio Campos (União), Sebastião Rezende (União), Paulo Araújo (PP) e Beto Dois a Um (PSB). O líder do bloco é o deputado Dilmar Dal Bosco, que responde ainda pela liderança do governo no Parlamento Estadual.

Os deputados Dr. Eugênio (PSB), Max Russi (PSB), Fabinho Tardin (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos) integram o bloco “Parlamentar Unidos”, que está sob a liderança do primeiro.

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O bloco “Experiência e Trabalho” é liderado pelo deputado Lúdio Cabral (PT) e conta ainda com a participação de Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), Nininho (PSD) e Diego Guimarães (Republicanos), totalizando cinco parlamentares.

Sob liderança da deputada Janaina Riva (MDB), o bloco “Movimento Democrático Brasileiro” também é composto pelos demais deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva. 

Já o bloco “Direita Democrática” é liderado por Elizeu Nascimento (PL) e integrado ainda pelos deputados Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

De acordo com o Regimento Interno da ALMT, cada bloco parlamentar deve ser composto por, no mínimo, um sexto da composição da Assembleia Legislativa, ou seja, quatro deputados. Os líderes dos blocos são responsáveis por indicar os membros das comissões, sendo estes posteriormente designados pelo presidente da Casa.

Ainda conforme o regimento, as lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, sendo estas transferidas para o líder do bloco.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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