Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Presidente da Vale diz que empresa ‘é joia’ brasileira e que não pode ser condenada por acidente

O presidente da Vale, Fabio Schvartsman, afirmou nesta quinta-feira (14) que a empresa “é uma joia brasileira” e que não pode ser condenada pelo acidente que aconteceu em sua barragem, “por maior que tenha sido a tragédia”.

O executivo falou durante audiência da comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha os desdobramentos do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG).

Durante a audiência, o presidente da empresa apresentou as principais medidas adotadas pela empresa após o rompimento da barragem e defendeu a Vale. Segundo ele, a empresa não pode ser condenada por causa de um único acidente e que é uma das melhores empresas que ele conheceu.

“É uma joia brasileira que não pode ser condenada por um acidente que aconteceu em sua barragem, por maior que tenha sido a tragédia”, afirmou.

De acordo com o último balanço da Defesa Civil, 165 mortes foram confirmadas e 155 pessoas continuam desaparecidas.

De acordo com o presidente da Vale, todos os processos adotados pela Vale na operação de barragens serão revisados por órgão responsável pelo licenciamento de barragens nos Estados Unidos, o U.S. Army Corps of Engineers.

Leia Também:  Ministro do STF suspende ordem para Receita informar dados de servidores que atuam em fiscalização

Segundo Schvartsman, a Vale entrou em contato com o órgão que, além de revisar os processos da Vale, também poderá colaborar com eventuais mudanças no código de mineração.

Barragens a montante

Em sua apresentação, Schavartsman afirmou que a Vale nunca construiu barragens pelo modelo “a montante” que é o mesmo método da barragem que se rompeu em Brumadinho e em Mariana, em 2015.

Segundo presidente da mineradora, todas as barragens “a montante” da Vale foram compradas pela empresa após monitoramento das estruturas. A empresa tem 19 barragens construídas pelo sistema “a montante” e já anunciou que acabará com essas barragens em até três anos. Segundo a Vale, nenhuma delas está sendo usada.

A barragem da Mina do Córrego do Feijão foi construída pela Farteco e depois adquirida pela Vale.

“É importante registrar que a Vale existe há 70 anos. O primeiro acidente de barragem da Vale aconteceu agora em Feijão. Feijão não foi construída pela Vale. A Vale não utiliza o método de construção a montante em barragem nenhuma”, afirmou.

Leia Também:  Juca do Guaraná Filho entrega primeiro espaço público de amamentações do Centro Oeste

O rompimento da barragem em Mariana (MG), em 2015, ocorreu na estrutura da mineradora Samarco, empresa formada por uma sociedade entre a Vale e a australiana BHP.

Indenizações

Na reunião, o presidente da Vale voltou a dizer que a companhia não vai judicializar o processo de pagamento de indenizações e que quer acelerar o pagamento para as famílias atingidas.

“A Vale quer acelerar esses pagamentos de indenizações. A gente não vai optar por judicialização, vamos optar por acordo”, afirmou.

Em assembleia na noite desta quarta-feira (13) em Brumadinho, parentes de vítimas, empregados e terceirizados da Vale atingidos pelo rompimento da barragem rejeitaram o acordo proposto pela mineradora.

G1 Política

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Juca do Guaraná Filho entrega primeiro espaço público de amamentações do Centro Oeste

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Deputados federais e senadores eleitos e até reeleitos por MT vão receber auxílio-mudança de R$ 33,7 mil

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA