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Deputados federais e senadores eleitos e até reeleitos por MT vão receber auxílio-mudança de R$ 33,7 mil

Deputados federais e senadores eleitos em MT e os que estão deixando o mandato têm direito a receber um auxílio mudança, no valor de R$ R$ 33.763. O benefício é previsto no Decreto nº 276, de 2014, assinado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros.

O objetivo da verba é auxiliar os membros da Câmara que não moram em Brasília e precisam se mudar para a cidade para exercer o mandato. Ela também é prevista para os deputados e senadores que estão em fim de mandato e que precisam regressar aos estados de origem.

No entanto, deputados e senadores reeleitos também têm direito à verba, mesmo que já estejam instalados em Brasília. Em caso de convocação de suplentes, o auxílio não é liberado novamente.

Somados, os auxílios pagos aos deputados federais eleitos Nelson Barbudo (PSL), José Medeiros (PODE), Emanuelzinho (PTB), Neri Geller (PP), Carlos Bezerra (MDB), Dr. Leonardo (Solidariedade), Professora Rosa Neide (PT) e Juarez Costa (MDB), chegam a R$ 270,1 mil.

Os deputados José Medeiros e Carlos Bezerra recebem a verba duas vezes, considerando que o primeiro deixa o Senado para ocupar vaga na Câmara e o segundo, foi reeleito.

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Juntos, os senadores eleitos, Selma Arruda (PSL) e Jaime Campos (DEM), que iniciam o mandato de oito anos, e Cidinho Santos que deixa o congresso, vão receber R$ 101,2 mil. Wellington Fagundes (PR), que tem mandato até 2023, não receberá o auxílio.

Já os deputados Nilson Leitão (PSDB), Adilton Sachetti (PRP), Fábio Garcia (DEM), Ságuas Moraes (PT), Ezequiel Fonseca (PP), Valtenir Pereira (MDB), Victório Galli (PSL), que deixam a Câmara, vão receber um total de R$ 236,3 mil.

No total, os políticos vão receber R$ 675,26 mil para despesas com mudança.

G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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