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Política

Congresso adia análise sobre veto de Bolsonaro à gratuidade do despacho de bagagem

O Congresso Nacional adiou nesta quarta-feira (28) a análise sobre o veto do presidente Jair Bolsonaro à gratuidade do despacho de bagagem em voo doméstico.

A votação estava prevista para esta quarta, mas a sessão conjunta, da qual participaram deputados e senadores, foi encerrada por falta de quórum.

A gratuidade do despacho para bagagens de até 23 quilos foi incluída pelos parlamentares em uma medida provisória que ampliou a participação de capital estrangeiro no setor aéreo brasileiro.

O texto, então, seguiu para o presidente Jair Bolsonaro, que vetou a gratuidade e sancionou o trecho sobre capital estrangeiro.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a proposta não tinha ligação com o assunto original da MP, o que fere a Constituição.

O governo também ressaltou que a medida iria contrariar o interesse público. “A obrigatoriedade de franquia de bagagem limita a concorrência, pois impacta negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo”, argumentou.

Argumentos pró e contra

Durante a sessão desta quarta-feira, alguns parlamentares foram à tribuna discursar contra e a favor da derrubada do veto.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo, argumentou que a cobrança não resultou na redução do preço médio das passagens.

“Eu vejo que o argumento que se usava para se cobrarem as bagagens é que ia diminuir o preço das passagens. E isso não ocorreu. Não há nenhuma política voltada para isso por parte das empresas que fazem o transporte aéreo no Brasil”, afirmou.

O deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), por outro lado, disse que há benefícios na cobrança. “Nós teremos mais transparência na relação de consumo. O consumidor só vai pagar por aquilo que utilizar, ou seja, se eu estou com bagagem, eu pago; se eu não estou, eu não pago”, disse.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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