Política
PGR recorre da decisão de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf sem ordem judicial
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) da decisão tomada na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu investigações nas quais dados financeiros e fiscais detalhados tenham sido compartilhados por órgãos de inteligência sem autorização judicial.
Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.
Ao decidir, Toffoli considerou que o tema – o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias – tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”.
De acordo com a decisão do presidente do STF, até que o plenário julgue o caso, o Coaf não poderá enviar relatórios de inteligência financeira, que apresentam informações detalhadas sobre movimentações bancárias de pessoas suspeitas.
Nesse período, o órgão poderá somente notificar o MP sobre movimentações atípicas, valores globais das suspeitas e o período. Caso o MP queira aprofundar a apuração, terá que pedir autorização judicial.
No recurso utilizado pela Procuradoria-Geral da República, os chamados “embargos de declaração”, Raquel Dodge aponta três “obscuridades” que, na avaliação dela, precisam ser esclarecidas na decisão de Toffoli. Segundo ela:
- espera análise da Corte e em que houve o pedido de Flávio Bolsonaro. A PGR afirma que o caso tratou de contribuintes multados pela Receita em 2003, e não sobre compartilhamento do Coaf
- as ações citadas por Toffoli, decididas pelo plenário do STF em 2016 autorizando a Receita a obter dados bancários sem autorização judicial, não trataram de compartilhamento de dados com o Ministério Público
- a decisão não poderia ter alcançado todos os processos em andamento, incluindo pessoas presas, mesmo contra o fato de que o STF já decidiu, em outra ocasião, que não pode haver suspensão de inquérito policial e procedimento do MP em repercussão geral (instrumento usado por Toffoli)
Ao longo do documento de 45 páginas, a chefe do Ministério Público afirma que “a engrenagem antilavagem existente no país” depende do compartilhamento de informações.
“Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”, ponderou a procuradora-geral.
Ainda de acordo com Raquel Dodge, a lei de lavagem de dinheiro que permite a troca de informações e o repasse de dados globais “não é suficiente” para o início das investigações.
“Para que a finalidade de coibir lavagem de dinheiro, corrupção e crime organizado possa ser alcançada, o Coaf deverá fornecer ao Ministério Público […] todas as informações necessárias não apenas para demonstrar a presença dos indícios de crime, mas também para possibilitar a instauração de inquérito e a fundamentação de pedido judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal.”
A procuradora-geral também destacou que a decisão pode provocar “desmantelamento” do sistema antilavagem de dinheiro e “irá alongar o tempo das investigações e pode comprometer seu resultado útil, pois em delitos relacionados à lavagem de dinheiro a celeridade é imprescindível para a recuperação dos valores angariados ilegalmente”.
A procuradora cita ainda o compartilhamento de dados nos casos do mensalão do PT, da Lava Jato, de João de Deus, entre outros, feitos sem autorização judicial.
“O próprio Supremo Tribunal Federal, aliás, sempre referendou tal modus operandi, justamente por reconhecer a inexistência de violação a sigilo nessas situações”, observou.
Imagem internacional
Raquel Dodge afirma que a decisão de Toffoli prejudica a imagem do Brasil no cenário internacional, principalmente, no Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O compartilhamento de dados é uma das orientações do grupo.
“O eventual descumprimento de diretrizes do Gafi podem comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto a sua atuação nos principais mercados financeiros internacionais”, escreveu a procuradora-geral em trecho do recurso.
Por fim, Raquel Dodge avalia que há a possibilidade de “graves retrocessos” caso a autorização judicial seja necessária.
“Em vez de criar um cenário globalmente favorável, a decisão concorre para a visão do Brasil como paraíso fiscal, passível de inserção na black list (país não cooperativo na repressão da lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo) ou, no mínimo, na grey list (paraíso fiscal por tolerar financiamento de terrorismo e lavagem de dinheiro) do GAFI”, completou a procuradora-geral da República.
O que ainda será decidido pelo STF
O Supremo decidiu em plenário virtual, em abril do ano passado, pela repercussão geral dos limites do compartilhamento de informações do Coaf.
Com isso, o tribunal deliberou que, quando analisar o tema, a decisão valerá para todos os processos que tramitam na Justiça sobre assuntos semelhantes.
Embora o julgamento esteja marcado para 21 de novembro, interlocutores do presidente do STF admitem que ele poderá adiantar a data. Isso deve ser tratado com os demais ministros a partir de agosto, após o recesso.
O STF terá que responder qual é o limite para compartilhamento de informações, até onde o Coaf, Receita e Banco Central podem dividir dados sem que isso configure quebra de sigilo fiscal e bancário, o que só pode ocorrer com decisão judicial.
Os ministros podem manter a decisão de Toffoli e considerar que apenas dados gerais podem ser repassados e que, depois disso, cabe ao MP requerer autorização judicial para ter mais dados. Nesse caso, é possível que debatam uma possível modulação, ou seja, decidir a partir de quando vale a decisão para evitar nulidades de atos que já aconteceram.
Ou os ministros podem considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP mantém o segredo das informações. Nesse caso, somente para obter extratos bancários ou declaração de imposto de renda é que seria necessária a decisão judicial.
Investigadores defendem que o compartilhamento detalhado facilita as investigações e que se houver limitações o papel do Coaf será esvaziado.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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