Política
Itamaraty anuncia demissão de diplomata após textos sobre Venezuela
O Ministério das Relações Exteriores informou nesta segunda-feira (4) que o diplomata Paulo Roberto de Almeida, diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, deixou o comando do órgão, vinculado ao Itamaraty.
Diplomata de carreira desde 1977, Paulo Roberto de Almeida publicou e reproduziu entre este domingo (3) e esta segunda textos sobre a crise na Venezuela. Ele não fez comentários sobre o posicionamento do Brasil, mas disse ter denunciado “o desastre que se preparava” no país e revelado “o caráter profundamente corrupto” do regime de Hugo Chávez, antecessor de Nicolás Maduro.
O Brasil não reconhece a legitimidade de Maduro e considera o líder oposicionista Juan Guaidó como presidente interino. Na semana passada, Guaidó esteve em Brasília e se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro. Em meio à crise entre os dois países, a Venezuela fechou a fronteira com o Brasil.
“A troca da Presidência do IPRI, no contexto da troca da grande maioria das chefias do MRE, já estava decidida e foi comunicada ao atual titular”, diz a nota do Itamaraty.
Procurado, Paulo Roberto de Almeida disse à TV Globo que a mudança no comando do órgão já estava prevista, mas o “gatilho” para a saída foi a publicação de textos que, segundo ele, “causaram incômodo” ao ministro Ernesto Araújo.
Apesar da demissão do comando do instituto, Almeida permanecerá como diplomata no Itamaraty por ser diplomata de carreira.
“A nota é verdadeira quando diz que já estava previsto mudanças. Agora, o gatilho para a mudança foi devido a postagem de artigos no meu blog pessoal que causaram incômodo ao chanceler porque tanto o artigo do Fernando Henrique quanto a palestra do [Rubens] Ricupero são iminentemente críticas à política externa do chanceler atual”, declarou.
Mais tarde, escreveu no Twitter: “Não fiz críticas ao chanceler, pelo menos ainda não; repercuti três artigos: um de FHC, outro de Ricupero e um terceiro do próprio Araújo, que criticava acerbamente os dois primeiros […] Critiquei apenas o Olavo, o sofista da Virgínia”, afirmou, em referência Olavo de Carvalho.
Ao G1, o Ministério das Relações Exteriores informou que não vai comentar a declaração do diplomata.
Em um dos textos reproduzidos por Paulo Roberto de Almeida, da revista “Época”, é dito que “o discurso ultraconservador do novo chanceler, que colocou o Brasil no mesmo eixo político de democracias iliberais como a Hungria e a Polônia, com as quais temos pouquíssimos pontos em comum, já está custando danos à reputação e à imagem do Brasil no exterior e poderá ter consequências políticas negativas.”
Em outro texto, assinado por outras duas pessoas, é dito que “serve como alerta para Ernesto Araújo: administrar as relações do Brasil num mundo globalizado (ou mesmo ‘globalista’, no seu linguajar tosco), é bem mais complexo do que encher um blog com textos oportunistas. Bem-vindo ao mundo real, chanceler.”
Nota
Na noite desta segunda-feira, o diplomata postou uma nota no blog dele na qual comentou a saída do instituto vinculado ao Itamaraty.
Segundo ele, os textos publicados na internet foram o motivo de ele ter sido exonerado.
“Esse mesmo blog, que me serviu como quilombo de resistência intelectual durante os anos do lulopetismo diplomático, abriu a justificativa, agora, para minha exoneração, pelo fato de ter postado artigos críticos à política externa atual – do ex-ministro Rubens Ricupero, e ex-chanceler e ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – juntamente com um artigo do próprio chanceler atual, e convidando a um debate sobre a diplomacia corrente. Adicionalmente, meu blog trouxe críticas a uma personalidade bizarra do momento político brasileiro, totalmente inepta em matéria de relações internacionais, mas ao que parece grande eleitor nas circunstâncias atuais”, escreveu.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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