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Política

Itamaraty anuncia demissão de diplomata após textos sobre Venezuela

O Ministério das Relações Exteriores informou nesta segunda-feira (4) que o diplomata Paulo Roberto de Almeida, diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, deixou o comando do órgão, vinculado ao Itamaraty.

Diplomata de carreira desde 1977, Paulo Roberto de Almeida publicou e reproduziu entre este domingo (3) e esta segunda textos sobre a crise na Venezuela. Ele não fez comentários sobre o posicionamento do Brasil, mas disse ter denunciado “o desastre que se preparava” no país e revelado “o caráter profundamente corrupto” do regime de Hugo Chávez, antecessor de Nicolás Maduro.

O Brasil não reconhece a legitimidade de Maduro e considera o líder oposicionista Juan Guaidó como presidente interino. Na semana passada, Guaidó esteve em Brasília e se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro. Em meio à crise entre os dois países, a Venezuela fechou a fronteira com o Brasil.

“A troca da Presidência do IPRI, no contexto da troca da grande maioria das chefias do MRE, já estava decidida e foi comunicada ao atual titular”, diz a nota do Itamaraty.

Procurado, Paulo Roberto de Almeida disse à TV Globo que a mudança no comando do órgão já estava prevista, mas o “gatilho” para a saída foi a publicação de textos que, segundo ele, “causaram incômodo” ao ministro Ernesto Araújo.

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Apesar da demissão do comando do instituto, Almeida permanecerá como diplomata no Itamaraty por ser diplomata de carreira.

“A nota é verdadeira quando diz que já estava previsto mudanças. Agora, o gatilho para a mudança foi devido a postagem de artigos no meu blog pessoal que causaram incômodo ao chanceler porque tanto o artigo do Fernando Henrique quanto a palestra do [Rubens] Ricupero são iminentemente críticas à política externa do chanceler atual”, declarou.

Mais tarde, escreveu no Twitter: “Não fiz críticas ao chanceler, pelo menos ainda não; repercuti três artigos: um de FHC, outro de Ricupero e um terceiro do próprio Araújo, que criticava acerbamente os dois primeiros […] Critiquei apenas o Olavo, o sofista da Virgínia”, afirmou, em referência Olavo de Carvalho.

Ao G1, o Ministério das Relações Exteriores informou que não vai comentar a declaração do diplomata.

Em um dos textos reproduzidos por Paulo Roberto de Almeida, da revista “Época”, é dito que “o discurso ultraconservador do novo chanceler, que colocou o Brasil no mesmo eixo político de democracias iliberais como a Hungria e a Polônia, com as quais temos pouquíssimos pontos em comum, já está custando danos à reputação e à imagem do Brasil no exterior e poderá ter consequências políticas negativas.”

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Em outro texto, assinado por outras duas pessoas, é dito que “serve como alerta para Ernesto Araújo: administrar as relações do Brasil num mundo globalizado (ou mesmo ‘globalista’, no seu linguajar tosco), é bem mais complexo do que encher um blog com textos oportunistas. Bem-vindo ao mundo real, chanceler.”

Nota

Na noite desta segunda-feira, o diplomata postou uma nota no blog dele na qual comentou a saída do instituto vinculado ao Itamaraty.

Segundo ele, os textos publicados na internet foram o motivo de ele ter sido exonerado.

“Esse mesmo blog, que me serviu como quilombo de resistência intelectual durante os anos do lulopetismo diplomático, abriu a justificativa, agora, para minha exoneração, pelo fato de ter postado artigos críticos à política externa atual – do ex-ministro Rubens Ricupero, e ex-chanceler e ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – juntamente com um artigo do próprio chanceler atual, e convidando a um debate sobre a diplomacia corrente. Adicionalmente, meu blog trouxe críticas a uma personalidade bizarra do momento político brasileiro, totalmente inepta em matéria de relações internacionais, mas ao que parece grande eleitor nas circunstâncias atuais”, escreveu.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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