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Política

PGR pede ao Supremo para marcar com ‘urgência’ julgamento sobre validade das delações da J&F

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para marcar com “urgência” o julgamento sobre a validade das delações premiadas de executivos e ex-executivos do grupo J&F.

Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar a data. O relator, Edson Fachin, liberou o caso para julgamento em março.

Há cerca de dois anos, a PGR pediu a revogação dos acordos de delação de Joesley, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud por suposta omissão de informações.

Na ocasião, o então procurador-geral Rodrigo Janot entendeu que eles omitiram que o ex-procurador Marcelo Miller orientou o acordo enquanto ainda atuava no Ministério Público. À época, todos negaram que isso tivesse acontecido. Cabe ao STF decidir sobre a rescisão.

“A procuradora-geral da República requer que submeta a questão a julgamento com urgência”, afirmou a PGR ao Supremo.

No documento, Raquel Dodge também disse ser preciso definir logo a situação dos benefícios concedidos aos delatores. Acrescentou que o objetivo é “evitar a prescrição e propiciar a adequada prestação jurisdicional”.

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Mandato

O mandato de Raquel Dodge à frente da PGR acaba no próximo dia 17. O presidente Jair Bolsonaro já indicou o subprocurador Augusto Aras para o cargo, mas ele só assumirá se tiver a indicação aprovada pelo Senado.

Mais cedo, nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a votação deve acontecer na semana do dia 22 de setembro, uma semana após Raquel Dodge deixar a PGR.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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