Política
Ex-delegado do Dops diz ter recebido ameaças quando revelou ocultação de 12 corpos na ditadura
O ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Cláudio Guerra, de 79 anos, atribuiu à religião o reconhecimento pelos crimes praticados durante a ditadura militar, segundo documento com a conclusão das investigações divulgado pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira (31).
Cláudio Guerra confessou que incinerou 12 corpos, entre 1973 e 1975, na usina de Cambaíba, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Entre as vítimas estava Fernando Santa Cruz, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
“Atualmente, exercendo atividade de pastor evangélico, alega, para justificar a realização tardia de seus relatos, imperativo de consciência para com a lei dos homens e com a justiça divina”, destacou o MPF.
Ao G1, o Ministério Público Federal (MPF) disse, na tarde desta quinta-feira (1º), que Cláudio Guerra relatou ter sofrido ameaças quando decidiu contar sobre a ocultação e destruição dos corpos.
De acordo com o Procurador do MPF, Guilherme Garcia Virgílio, por conta das ameaças, Guerra chegou a pedir escolta no início das investigações.
“Ele pediu, mas a Justiça não chegou a conceder a escolta, não”, disse.
Segundo o MPF, mesmo dizendo estar sob ameaças, o ex-delegado informou que não alterou seus depoimentos ou relatos.
“Observa-se uma linearidade e destacada afirmação dos atos que alega ter praticado”, informou o MPF.
O processo investigatório criminal instaurado pelo MPF foi entregue nesta quarta-feira (31) à Segunda Vara Federal de Campos.
A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal, que confirmou o recebimento do processo afirmando que o caso segue em segredo de Justiça.
O G1 tenta contato com o Cláudio Guerra.
Investigações
Ao G1, foi revelado o resultado das investigações dois dias após Jair Bolsonaro (PSL) dizer que se o presidente da OAB quisesse saber como o pai morreu, ele, Bolsonaro, contaria. Depois, Bolsonaro atribuiu a morte de Fernando Santa Cruz a grupos terroristas.
As investigações ocorreram por oito anos e o processo, com denúncia ao ex-delegado do Dops, Cláudio Guerra, foi concluído na sexta (26). Ao todo, 20 pessoas foram ouvidas.
O processo considerou os depoimentos que Guerra prestou para a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e para a Procuradoria do MPF no Espírito Santo, além do material divulgado no livro “Memórias de uma guerra suja”, onde ele também cita o uso de Cambaíba para incineração de corpos.
Denúncia
Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, diz o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, o MPF pede o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, uma vez que, para o órgão, o comportamento do ex-delegado se desviou da legalidade, “afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública”.
O MPF diz ainda que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a referida lei trata de crimes com motivação política.
“Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, diz o procurador.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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