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Política

Empresas desistem de patrocinar homenagem a Bolsonaro em Nova York

Pelo menos três empresas que figuravam entre as patrocinadoras de um evento Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos que vai homenagear o presidente Jair Bolsonaro como “Pessoa do Ano” retiraram seus apoios. A cerimônia de entrega está prevista para ocorrer em 14 de maio, em Nova York.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela rede americana CNBC e marca mais um revés para o evento, que tem sido cercado por polêmicas desde que Bolsonaro foi anunciado como homenageado.

Segundo a CNBC, entre os patrocinadores que desistiram de associar ao evento estão a companhia aérea Delta, a consultoria Bain & Company e o jornal Financial Times.

A Delta e o Financial Times não comentaram os motivos da decisão. Já a consultoria de gestão Bain & Company se limitou a informar que continua a apoiar a Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, mas preferiu não patrocinar a cerimônia.

Pressão de ativistas

De acordo com a CNBC, os patrocinadores do evento têm sofrido pressão de ativistas por causa do longo histórico de declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro.

Desde 1970, a Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos escolhe todos os anos duas personalidades para homenagear, uma americana e outra brasileira. A cerimônia de premiação ocorre durante um jantar de gala com a presença de cerca de mil convidados, com entradas a preço individual de 30 mil dólares.

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Antes da saída dos patrocinadores, o evento já havia sofrido pelo menos dois reveses. Inicialmente, a cerimônia estava prevista para ocorrer em um espaço de eventos do Museu de História Natural de Nova York (AMNH).

Após pressão de ativistas e funcionários da instituição, que argumentaram que a homenagem seria “uma mancha na reputação do museu”, a direção da instituição decidiu revogar o aluguel do espaço. Neste caso também pesou a postura de Bolsonaro em relação à preservação do meio-ambiente.

Pelo menos três empresas que figuravam entre as patrocinadoras de um evento Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos que vai homenagear o presidente Jair Bolsonaro como “Pessoa do Ano” retiraram seus apoios. A cerimônia de entrega está prevista para ocorrer em 14 de maio, em Nova York.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela rede americana CNBC e marca mais um revés para o evento, que tem sido cercado por polêmicas desde que Bolsonaro foi anunciado como homenageado.

Segundo a CNBC, entre os patrocinadores que desistiram de associar ao evento estão a companhia aérea Delta, a consultoria Bain & Company e o jornal Financial Times.

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A Delta e o Financial Times não comentaram os motivos da decisão. Já a consultoria de gestão Bain & Company se limitou a informar que continua a apoiar a Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, mas preferiu não patrocinar a cerimônia.

Pressão de ativistas

De acordo com a CNBC, os patrocinadores do evento têm sofrido pressão de ativistas por causa do longo histórico de declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro.

Desde 1970, a Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos escolhe todos os anos duas personalidades para homenagear, uma americana e outra brasileira. A cerimônia de premiação ocorre durante um jantar de gala com a presença de cerca de mil convidados, com entradas a preço individual de 30 mil dólares.

Antes da saída dos patrocinadores, o evento já havia sofrido pelo menos dois reveses. Inicialmente, a cerimônia estava prevista para ocorrer em um espaço de eventos do Museu de História Natural de Nova York (AMNH).

G1
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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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