Política
Liberação de agrotóxicos em 2019 é ‘desproporcional’ à de anos anteriores, diz especialista
O mestre e doutor em ecotoxicologia e biociência Rhaul de Oliveira afirmou ao blog ser “muito desproporcional” a liberação de agrotóxicos pelo governo em 2019 se comparada à de anos anteriores.
Nesta quarta-feira (27), o Ministério da Agricultura liberou o registro de mais 2 agrotóxicos.
“Já está chegando ao final do ano de 2019. É um aumento muito desproporcional se comparado com os outros anos. Neste momento, se acelera a liberação de produtos até para beneficiar a agricultura porque com mais tipos de agrotóxicos existe mais competitividade, uma lógica de mercado”, afirma Rhaul de Oliveira.
O mestre e doutor pela Universidade de Aveiro (Portugal) afirma aguardar, diante do aumento das liberações de agrotóxicos, o governo ampliar também o monitoramento de como essas substâncias tem afetado o meio ambiente e a saúde humana.
“O cenário brasileiro mudou em relação à forma como se vê e se libera os agrotóxicos. Trabalhando com a avaliação do perigo desses compostos para organismos, entendendo um pouco como eles podem afetar a saúde humana, fico esperando também medidas efetivas do governo em relação a saúde do meio ambiente e da população”, aponta o especialista.
“Não há um controle que permita inclusive a análise se essa liberação abrupta e massiva não vai impactar a saúde. Esse é um tipo de medida que estamos esperando do governo. Se há uma decisão de aumentar o agrotóxicos porque não ha um maior controle?”, questiona Rhaul de Oliveira.
De acordo com o doutor em ecotoxicologia, apesar de vivermos num momento de liberação de agrotóxicos, não há nenhum estudo que aponte a melhora econômica para a agricultura.
“Não há um estudo de melhora econômica, mas a gente espera então que haja um aumento de medidas de proteção ao meio ambiente e a saúde humana. Alguns desses compostos estão sendo proibidos na Europa enquanto liberados aqui”, completa.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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