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Sefaz realiza ação para apurar fraudes após denúncia de consumidores

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso deflagrou na manhã desta terça-feira (01.12), a Operação Contingência I. O objetivo principal da operação é dissuadir os contribuintes que sonegam impostos, prática que gera grandes prejuízos à sociedade e desequilíbrio na concorrência.

Foram alvos nesta primeira fase cinco estabelecimentos de uma rede de supermercados estabelecida em Cuiabá e Várzea Grande, além do escritório de contabilidade responsável pelo contribuinte. No decorrer desta semana a operação vai prosseguir em outras redes onde houve denúncia de não emissão de documentos fiscais.

A Operação Contingência I é resultado das investigações realizadas pelas unidades de inteligência e fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública e tiveram início partir da análise das reclamações apresentadas pelos cidadãos por meio do aplicativo móvel do

Destacaram-se, entre os motivos de reclamação, as denúncias de estabelecimentos que forneciam a nota fiscal “em contingência”, mas que essa compra não se revertia em cupons para sorteio no Programa. Essa prática, quando confirmada, materializa que o contribuinte deixou de solicitar à Sefaz a autorização de notas fiscais (NFC-e), acarretando redução do montante do ICMS devido.

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Todos os elementos levantados pela Secretaria de Fazenda, indicam o uso de software nos pontos de vendas. Portanto possuem mecanismo para filtrar quais as notas deverão ou não ser transmitidas e fazer a manipulação do faturamento, que é apresentado para Sefaz. “Nesse momento ainda não é possível atestar que isto esteja sendo utilizado por mais empresas, mais é muito sugestivo o fato de usar software comercial muito conhecido”, explicou Rafael Veira, da Superintendência de Controle e Monitoramento da Sefaz (Sucom), que comandou a operação.

“Neste primeiro momento foi levado ao conhecimento da empresa, a relação de todos os documentos, que a gente apurou, como não transmitidos a Sefaz, e concedemos para ela, dentro da política da Secretaria de Fazenda, a possibilidade da regularização em um período muito curto, de fazer a transmissão destes documentos, a apuração do imposto devido e o recolhimento. No caso da empresa não reconhecer os fatos levantados, serão aplicadas multas e penalidades, pela não transmissão destes documentos e sonegação”, disse também Rafael Vieira.

A Sefaz espera que a Operação Contingência I estimule os contribuintes irregulares a promoverem a autorregularização, por meio da solicitação de autorização dos documentos fiscais emitidos em contingência, da retificação das EFDs e recolhimento dos tributos que vierem a serem apurados.

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Programa Nota MT

Essa não é a primeira ação fiscal que a Sefaz/MT realiza com base em reclamações realizadas por consumidores através do Programa Nota MT. Em dezembro de 2019, a Superintendência de Fiscalização deflagrou Operação Máquina Fantasma, que tinha como alvo 300 estabelecimentos alvos de denúncias por não emissão de documentos fiscais. Os resultados foram extremamente positivos, com incremento no montante de tributos recolhidos e redução das reclamações.

 

 

 

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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