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Política

Assembleia aprova por unanimidade de 18 novos cargos para a Primeira Instância do TJMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (14), de forma unânime, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.

No artigo 2º, o PL cria no quadro funcional da Primeira Instância 18 cargos, sendo seis de Assessor de Gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais.

Em justificativa, o TJMT mostra que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da resolução TJMT 12/2021”.

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Conforme a justificativa, os núcleos de justiça 4.0 são definidos como a estrutura organizacional criada para prestar jurisdição em ambiente digital, exclusivamente em processos que tramitam sob o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”.

Cita justificativa da mensagem que os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, contribuindo de sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. “É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. “É necessário argumentar que apresente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem de ser jurisdição de forma cumulativa”.

No que tange a novos cargos, a proposta tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a ser integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.

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No que se refere às despesas com pessoal para o corrente exercício (8 meses, de maio a dezembro de 2023), serão no valor mensal de R$ 173.480,19 mil, com custo anual de R$ 1.471.112,3 milhão. Já para o ano de 2025, a previsão do custo mensal será no importe de R$ 192.164 mil, com suporte anual de R$ 2.398.206,83 milhões.

Referente às despesas com extra pessoal, o custo mensal para o corrente exercício, de maio a dezembro de 2023, será no valor mensal de R$ 57 mil, com um custo anual de R$ 491.500 mil. Em 2024, o custo mensal com extra pessoal será no aporte de 61.437 mil, e anual de 770.427 mil.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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