Política
TRF-4 concede liberdade a dono do Grupo Petrópolis sob fiança de R$ 40 milhões
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu nesta quarta-feira (11) habeas corpus a Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis. O executivo estava preso desde agosto. Alvo da 62ª fase da Operação Lava Jato, ele é investigado por lavagem de dinheiro em um esquema de pagamento de propina à empreiteira Odebrecht.
Na decisão, os desembargadores permitiram, por unanimidade, que Faria responda em liberdade. Ele, no entanto, deve pagar uma fiança de R$ 40 milhões, usar tornozeleira eletrônica e fica proibido de deixar o país sem autorização judicial.
A decisão permite, também, que outras medidas alternativas sejam fixadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual o dono do Grupo Petrópolis foi condenado em primeira instância.
A defesa de Faria diz que espera a publicação da decisão, mas acredita que ele será solto nesta quinta-feira (12). Conforme os advogados, embora considere alto o valor da fiança, o empresário irá cumprir o pedido da Justiça.
Ainda segundo os advogados, as provas testemunhais ao longo do processo demonstraram que a parcela de responsabilidade de Faria seria muito menor do que o inicialmente cogitada. Alegam também que o executivo cooperou com as investigações, o que reforçaria o argumento de que a prisão era desnecessária.
Em setembro, o TRF-4 havia negado o habeas corpus para que respondesse em liberdade — o mesmo acatado nesta quarta.
Pelas medidas cautelares previstas na nova decisão, Faria fica impedido de ter contato com os demais investigados e é obrigado a comparecer em juízo para os atos judiciais, exceto quando expressamente dispensado pelo juiz de primeiro grau.
A denúncia
Conforme as investigações, o Grupo Petrópolis teria auxiliado a Odebrecht a pagar propina por meio da troca de reais no Brasil por dólares em contas no exterior. O esquema envolve R$ 329 milhões, conforme o Ministério Público Federal.
As investigações da Lava Jato envolvendo o Grupo Petrópolis remontam a 2016, quando uma planilha com nomes de políticos e referência à cerveja Itaipava foi achada na casa do executivo da construtora Odebrecht, Benedicto Junior.
A força-tarefa aponta ainda que o presidente do Grupo Petrópolis usou o programa de repatriação de recursos de 2017 para trazer ao Brasil, de forma ilegal, cerca de R$ 1,4 bilhão que foram obtidos de forma ilícita.
Durante o julgamento, a defesa questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso. O MPF, por sua vez, defendeu a decisão da juíza que estava na primeira instância à época, Gabriela Hardt.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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