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Política

Dodge defende que travestis e trans possam ser transferidas para prisões femininas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que travestis e transexuais que se identifiquem com o gênero feminino possam ser transferidas para prisões femininas caso tenham feito essa opção.

O parecer foi encaminhado na quinta-feira (21) em uma ação que discute na Corte se travestis podem ficar presas junto de mulheres. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em junho do ano passado e questiona norma do governo que prevê a separação das travestis em local específico dentro de prisões masculinas.

A entidade quer dar às travestis a opção de escolher entre prisões masculinas ou femininas, alegando risco à integridade física e à dignidade dessas pessoas.

Para Dodge, a manutenção em presídios masculinos contraria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e resolução conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014.

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária já prevê esse direito, mas a associação diz que vários juízes têm negado pedidos de transexuais para serem transferidas.

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Segundo Dodge, é “patente o quadro de violação inconstitucional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero”.

Em agosto, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos órgãos públicos federais, foi contrária ao pedido, argumentando que já é oferecido um espaço próprio e separado dos homens nas prisões.

“Aos travestis recolhidos em unidades prisionais masculinas serão ofertados espaços de vivência específicos, se assim o desejarem. A disposição hostilizada, portanto, considera a segurança e a especial vulnerabilidade dessas pessoas, inibindo, até mesmo, que sofram eventuais discriminações decorrentes da sua forma de vestimenta ou do seu comportamento”, diz o parecer da AGU.

Não há previsão para julgamento no plenário do STF. A associação pediu uma decisão liminar (individual e provisória) do ministro, mas ele pediu informações aos órgãos antes de tomar alguma providência.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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