Política
Previdência: Câmara aprova benefício a professores que estão próximos da aposentadoria
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (12), por 465 votos contra 25, uma mudança em um dispositivo da reforma da Previdência que beneficia professores que já estão próximos da idade de aposentadoria.
A alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício.
Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.
Com a alteração aprovada pelo plenário, proposta pelo PDT, o texto da reforma prevê que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores.
Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
O “desconto” no tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos. Antes de aprovar esse destaque, os deputados já haviam rejeitado outras duas tentativas de mudança no texto-base da reforma aprovado na última quarta-feira (10).
O texto aprovado na comissão especial já previa regra diferenciada para as professoras. Ele estabelecia que, para essa categoria, a idade mínima para aposentadoria seria dois anos inferior à estabelecida para os demais trabalhadores e, o tempo mínimo de contribuição, cinco anos menor.
A proposta original do governo fixava em 60 anos a idade mínima para professores se aposentarem. Atualmente, as regras previdenciárias não preveem idade mínima para a aposentadoria da categoria.
Pedágio de 100%
Por um placar de 387 votos a 103, os parlamentares decidiram manter no texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalhadores do setor privado e do serviço público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta.
Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Havia ainda outra emenda do PDT que também dizia respeito ao pedágio de 100% no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O destaque propunha reduzir o pedágio de 100% para 50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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