Política
Assembleia aprova PL que cria política de estímulo à prática profissional de jogos eletrônicos
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Pensando na expansão do mercado de entretenimento dos jogos eletrônicos, nas possibilidades e oportunidades que a modalidade pode representar para os profissionais e o mercado local, foi que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1285/2019 que regulariza e incentiva os Jogos Eletrônicos ou eSports no estado, assim como as atividades decorrentes com o fomento.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o PL tem como objetivo estimular a prática profissional de esportes eletrônicos, tanto por entender que tais práticas esportivas no ambiente virtual valorizam a boa convivência e fomentam a cidadania, quanto pelo aspecto econômico.
“Os Jogos Eletrônicos ganharam contornos competitivos e deixaram de ser apenas games. Quem chegou a frequentar as Lan Houses, jamais poderia imaginar que aqueles jogos que conquistaram o público gamer da época, viraria um fenômeno da atualidade, que atinge um grande público e movimenta indústrias no mundo inteiro”, disse.
O mundo gamer é uma indústria lucrativa que envolve produção e comércio de hardwares e softwares, bem como a realização de eventos competitivos. Para o parlamentar, o Estado deve contribuir para que mais brasileiros se destaquem nesse mercado. Por isso, entre os instrumentos da política proposta estão, por exemplo, a organização de circuitos de competição e de exposição de tecnologias; a concessão de créditos e benefícios tributários para os atletas profissionais e empresas incentivadoras e, ainda, celebração de convênios e parcerias com a iniciativa privada para apoio e divulgação das referidas competições.
Barranco também sugere que para a comemoração dos jogos eletrônicos seja colocada uma data específica no calendário oficial do Estado de Mato Grosso. “Sugiro o dia 19 de outubro, citado como a data da primeira competição de jogos eletrônicos de que se tem registro. O reconhecimento de uma data é ato simbólico, mas muito expressivo para os fãs, atletas e público em geral no sentido de consolidar Mato Grosso como um Estado que valoriza a cultura gamer”, afirma.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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