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Para auxiliares de Moro, criação da figura do juiz de garantias pode afetar caso Flávio Bolsonaro

Integrantes do Ministério da Justiça ouvidos pelo blog nesta quinta-feira (26) avaliam que a investigação envolvendo Flávio Bolsonaro pode ser afetada com a criação da figura do juiz de garantias.

O juiz de garantia faz parte do pacote anticrime aprovado pelo Congresso – e o trecho foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – à revelia do ministro Sergio Moro.

Segundo o blog apurou, Moro passou os últimos dias tentando convencer Bolsonaro do contrário – argumentando, inclusive, que haveria aumento de custos, porque precisariam contratar mais juízes – mas o presidente não se convenceu.

Hoje, o presidente disse que não pode dizer sempre “não” ao Congresso.

Para auxiliares do ministro Moro, pesaram também as críticas que o presidente já fez a “erros” em investigações, além do que chama de “abuso” na investigação contra Flávio Bolsonaro, acusado pelo Ministério Publico de chefiar uma organização criminosa que teria atuado na prática da “rachadinha” em seu gabinete quando ele era deputado estadual na Alerj.

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Se atingir o caso Flavio, como acreditam fontes do Ministério da Justiça, o juiz Flavio de Oliveira Nicolau, responsável pela condução do processo, não seria responsável pela decisão, ou seja, pela sentença.

No Planalto, fontes ouvidas pelo blog minimizaram a repercussão da derrota de Moro, principalmente nas redes sociais.

Um integrante do governo disse que o presidente ouviu “outros especialistas e atores em cena”. E que “discordar faz parte do papel do assessor”, além de ressaltar que o ministro Moro afirmou em uma rede social que muitos pontos evoluíram no pacote – embora tenha sido derrotado no juiz de garantia.

A assessores, Simone Tebet disse ter ficado “abismada” com a decisão do presidente. Senadores alinhados a Moro também avaliam que a decisão atinge o caso Flavio, além de ter como consequência enfraquecimento do ministro da Justiça.

Sobre o caso Flavio, questionado pelo blog, um dos principais líderes do Senado afirmou entender que falta detalhamento, regulamentação, para definir como será aplicada a figura do juiz de garantias.

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Afirmou que, de imediato, se ao fim da instrução não houver regulamentação, indicando qual juiz receberá o processo, o caso envolvendo o senador pode ser protelado até que a decisão seja tomada.

No Senado, após o recesso, parlamentares também discutem reapresentar itens do pacote anticrime que não foram apresentados, como o “plea bargain”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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