Política
Bolsonaro confirma participação do Brasil na Conferência do Clima da ONU, a COP 25
O presidente da República, Jair Bolsonaro, em viagem ao Chile, confirmou neste sábado (23) que o Brasil participará da 25ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), a COP 25, que acontece neste ano.
A previsão inicial era a de que o Brasil sediasse o evento, mas, no ano passado, antes mesmo de tomar posse, Bolsonaro já havia dito que o Brasil não iria receber a conferência em razão dos custos que geraria ao país. Com a desistência brasileira, a COP 25 será realizada no Chile em novembro.
Em um pronunciamento ao lado do presidente do Chile, Sebastian Piñera, Bolsonaro afirmou que o Brasil não estará “fora” do evento, mas que não poderia “assinar um acordo onde alguns objetivos sejam impossíveis de nós atingirmos”.
O evento discute mudanças climáticas no mundo e trata de alternativas para melhorar as condições do clima, em especial a redução dos gases de efeito estufa.
“Quero agradecer Vossa Excelência pela COP 25, o Brasil não está fora, mas não podemos assinar um acordo onde alguns objetivos sejam impossíveis de nós atingirmos, se for levar em conta nossas áreas e as áreas deles, temos essa preocupação, mas, junto com ela, temos a preocupação do desenvolvimento”, disse Bolsonaro.
E acrescentou: “Agradecemos a satisfação por ocasião da COP 25 e, com certeza, todos ganharão com a participação do Brasil”.
Antes de deixar o Chile, Bolsonaro afirmou que “caso possível” estará presente da COP 25, mas se não for possível ele estará “muito bem representado” pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Amazônia
Durante seu pronunciamento no Chile, o presidente brasileiro afirmou ainda que a “grande preocupação” dele é a região amazônica, “que não pode continuar em risco de ser internacionalizada”.
“A grande preocupação minha é a região Amazônica, que não pode continuar em risco de ser internacionalizada, é um patriotismo da nossa parte, é uma preocupação sim de mantermos essa área sob nosso domínio”, afirmou.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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