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Política

Prefeito Maninho e vice Valmir participam da XXIII Marcha dos prefeitos em Brasília

Participando pela primeira vez da Marcha dos Prefeitos em Brasília, o gestor do município de Colíder, Hemerson Máximo, com o Vice-prefeito Valmir Teixeira e a representante do poder legislativo, vereadora Maria Helena Cordeiro, estarão durante os dias 25 a 28 de abril, na capital federal no encontro de gestores, adquirindo experiências públicas e levando demandas do município e da região norte do Estado de Mato Grosso.

O evento conta com a presença de mais de 9 mil participantes, entre prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e técnicos das prefeituras.

Dois espaços especiais destinados aos gestores foram reservados nas instalações do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), o estande do projeto InovaJuntos e a arena do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM). O pontapé das atividades nesses dois pontos foi dado na tarde desta segunda-feira, 25 de abril, com o destaque para o desafio da mulher na política e a promessa de proporcionar maior experiência a quem passar pelo local.

Durante a tarde teve início os painéis técnicos sobre Finanças, Contabilidade Municipal, Piso do Magistério, entre outros.

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O prefeito afirmou que é uma experiência importantíssima para todos os prefeitos, “É um evento fantástico, com a participação de prefeitos de todo o Brasil. Várias informações importantes podemos colher sobre os assuntos que estão em pauta no dia a dia dos gestores municipais, muito bom, e é uma oportunidade de colocarmos nossas demandas para juntos resolvermos compartilhando soluções”, pondera Maninho.

A abertura oficial da Marcha ocorreu nesta terça-feira, 26, com presença confirmada do presidente da República, Jair Bolsonaro, além da participação prevista dos presidentes da Câmara e do Senado, autoridades do Judiciário, e membros dos órgãos de fiscalização e controle, além de deputados federais e senadores.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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