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Política

MPF defende que Lula pode progredir de regime mesmo sem depositar valor da multa

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir para o regime semiaberto mesmo sem depositar o valor cobrado em multa e reparação de danos, que somam R$ 4,9 milhões, no caso do triplex em Guarujá (SP).

As contrarrazões da força-tarefa da Operação Lava Jato foram apresentadas na noite desta quarta-feira (23). “[…] existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal”, diz trecho do documento.

Conforme o MPF, o ex-presidente tem recursos bloqueados de planos de previdência nos valores de R$ 7,1 milhões (empresarial) e de R$ 1,8 milhões (individual), além do bloqueio de ativos mobiliários, quatro imóveis e dois automóveis.

Nesse processo, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

A defesa do ex-presidente havia pedido, no dia 7 deste mês, a suspensão da cobrança da multa e da reparação de danos impostas ao petista no processo do triplex até o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recurso.

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A justificativa da defesa para o pedido foi a de que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas” em um despacho da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal de Lula. Para o MPF, não há obscuridades na decisão.

Segundo o pedido, os bens de Lula foram constritos pela Justiça “em valor mais do que suficiente para a garantir a execução” da condenação transitada em julgado.

Na decisão, a juíza determina o depósito do valor em conta judicial. De acordo com ela, a Justiça tem intimado os condenados ao pagamento de multa, reparação de danos e custas processuais. Esses valores ficam depositados até o trânsito em julgado.

Na execução penal do ex-presidente, essa discussão sobre a cobrança do valor cobrado em multa e reparação de danos é anterior ao pedido de progressão para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, inclusive, o MPF já havia alegado “a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.

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Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex.

Valor da multa e da reparação de danos

No fim de setembro, o cálculo apresentado pela Justiça Federal para a multa e a reparação de danos do ex-presidente na ação do triplex era de R$ 4,1 milhões. Porém, a juíza pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.

Em 1º de outubro, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:

  • Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
  • Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
  • Reparação de danos: R$ 4.692.600,08

Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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