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Deputados aprovam inclusão da dosagem de Vitamina D nos exames de rotina


Foto: Ronaldo Mazza

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 872/20, que inclui a dosagem de Vitamina D nos exames de rotina das unidades públicas de Saúde. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da ALMT, a proposta aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (União).

Se publicada, a nova lei vai beneficiar a população com a dispensação da Vitamina D nos exames de rotina, respeitando as prescrições médicas indicativas em cada caso. A medida deverá ser regulamentada de acordo com a Emenda Constitucional Estadual n° 19, de 11 de dezembro de 2001.

No projeto, Botelho reforça a importância do tratamento e destaca inúmeros estudos que indicam a Vitamina D como reguladora do sistema imunológico. A exemplo, do médico especialista Cícero Galli Coimbra, professor da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), fundador e presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, relata que a pessoa com níveis adequados de Vitamina D evita agressões no organismo.

O doutor cita, por exemplo, que no ano de 1919, cientistas dos Estados Unidos e da Europa detectaram falta de Vitamina D em pessoas acometidas por raquitismo e deformidades ósseas. Estudos também detectaram que doenças autoimunes podem ser causadas por problemas genéticos relacionados à deficiência da Vitamina D no organismo. Outro dado alarmante, citado no projeto, alerta sobre 392 pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na Indonésia, com baixa concentração de Vitamina D no sangue, registrou a taxa de letalidade em 93,3%. A Vitamina D, em níveis normais, protege o organismo de muitas doenças infecciosas e autoimunes. Como hormônio, atua para o funcionamento adequado das células, influenciando positivamente em, ao menos, 200 funções orgânicas.

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“Considerando o atual momento pandêmico pelo qual o mundo passa, é primordial que o Poder Público ofereça as melhores condições de tratamento aos usuários da rede pública de saúde. O sistema imunológico fortalecido é uma arma poderosa para a prevenção contra as doenças e seus efeitos mais graves, razão pela qual o estado precisa, definitivamente, possibilitar o acesso ao exame”, diz trecho do projeto.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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