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Política

Núcleo Econômico analisa matérias sobre orçamento estadual, trabalho, consumo e assuntos internacionais

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é composto por quatro das 14 comissões permanentes existentes na Casa: Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional.

As comissões componentes do Núcleo Econômico, assim como as demais comissões permanentes existentes na ALMT, têm seus temas previamente definidos e se mantêm durante diferentes legislaturas. Entre outras atribuições, cabe a elas discutir e emitir parecer a proposições em tramitação na Casa de Leis que se relacionem com seus méritos. 

A distribuição das proposições às comissões é feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, por meio de despacho. Após recebê-las, as comissões têm a responsabilidade de estudá-las e emitir pareceres, que podem ser favoráveis ou contrários. 

Os pareceres às proposições são emitidos pelos deputados estaduais que figuram como seus relatores. Para isso, eles contam com a orientação e auxílio da equipe técnica de cada comissão. Esses pareceres são votados durante reuniões ordinárias ou extraordinárias e podem ser mantidos ou derrubados.

As proposições somente estarão aptas à votação em Plenário se tiverem cumprido as condições regimentais e estiverem com os pareceres das comissões para as quais foram distribuídas.

Além de se manifestarem de maneira favorável ou contrária à aprovação de projetos que versam sobre assuntos de suas competências, as comissões também podem apresentar e votar projetos deles decorrentes, oferecer-lhes substitutivos e formular emendas e subemendas, bem como dividi-los em proposições autônomas.

Comissões do Núcleo Econômico

Conforme Regimento Interno da ALMT, cada comissão permanente tem suas atribuições pré-definidas. Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer a todos os projetos quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, em especial aos que tratam da legislação orçamentária, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), os créditos adicionais, e suas alterações.

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Os projetos que tratam de legislação orçamentária possuem tramitação diferenciada, sendo enviados primeiramente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para emissão de parecer e, somente depois, à comissão de mérito, no caso, à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Esta comissão também é responsável por emitir parecer às contas da Administração Pública, do Poder Executivo e sobre expedientes do Tribunal de Contas correlatos a seu mérito, bem como apreciar a prestação de contas do Poder Executivo e analisar os processos licitatórios e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

Em seu rol de competências constam ainda: acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária de acordo com a legislação pertinente; fazer o acompanhamento da dívida pública interna e externa; controlar a arrecadação, repartição dos tributos e contribuições; controlar as despesas públicas; e receber, em audiência pública, o secretário de fazenda para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, ao término dos meses de maio, setembro e fevereiro.

Além de analisar todos os projetos que tratem da defesa do consumidor e do contribuinte, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte tem como atribuições incentivar as relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor; fornecer orientação e educação ao consumidor; fomentar a economia popular e a repressão ao abuso do poder econômico; e promover a política dos direitos básicos do consumidor.

Cabe à comissão, ainda, fiscalizar a composição, a qualidade, a apresentação, a publicidade e a distribuição de bens e serviços no Estado; fiscalizar o cumprimento, pelo poder público, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; estimular as relações entre o Fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação respeito mútuo e parceria; e apresentar projetos que visem o desenvolvimento da consciência fiscal.

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público tem a incumbência de emitir parecer a todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à ordem social mato-grossense, tendo como base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. 

Também consta em sua alçada fiscalizar as relações de trabalho e política de emprego; apoiar programas de aprendizagem e treinamento profissional; estimular sindicalismo e organização sindical; tratar de matérias relativas ao serviço público da administração estadual direta e indireta, inclusive, fundacional; e acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos estaduais.

Criada em novembro de 2021, a Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional possui 15 atribuições. Entre elas, destacam-se: incentivar todas as relações multilaterais com entidades internacionais públicas ou privadas, acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do Estado e discutir a promoção de intercâmbio e ações de segurança de fronteira.

Pandemia 

Durante a pandemia de covid-19 as comissões que integram o Núcleo Econômico receberam grande demanda de projetos. À Comissão de Defesa do Consumidor coube a missão de analisar todos os projetos que versavam sobre os serviços ofertados pelos planos de saúde e atendimentos realizados em clínicas e hospitais, entre outros.

Projetos de calamidade pública e que tinham como objetivo realocar orçamento público ou autorizar a compra de materiais e equipamentos sem licitação, devido à peculiaridade do momento, por exemplo, passaram por análise da Comissão de Fiscalização.

A Comissão de Trabalho, por sua vez, avaliou e emitiu parecer a todas as proposições que tratavam de direitos dos trabalhadores, principalmente dos que atuavam na área da saúde.

Além do Núcleo Econômico, há ainda na ALMT o Núcleo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, bem como os núcleos Social, Ambiental e das Comissões Temporárias.

Fonte: ALMT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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